4 min leitura
Transferência de competências para CCDR “potencia conflitos de interesse” sobre Reserva Ecológica Nacional
WWF Portugal considera que a transferência de competências para órgãos regionais na decisão sobre ações de “relevante interesse público” em áreas da REN compromete a separação de poderes, carece de critérios claros e pode colocar em causa a proteção das pessoas e dos territórios face a riscos naturais.
06 Jul 2026 - 06:06
4 min leitura
Praia da Figuerinha, na Arrábida, com vista para Tróia. | Foto: SSD
- Eni avança com gigafábrica de baterias para reforçar armazenamento de energia na Europa
- Mais de 90% das novas centrais renováveis já produzem eletricidade a custo inferior ao dos combustíveis fósseis
- Parlamento propõe inventário nacional do património público com potencial solar
- Utilização de plástico em embalagens na UE aumentou 11% nos últimos 14 anos
- Transição energética é prioridade para 80% das entidades em Portugal
- Agentes de IA podem consumir até 136 vezes mais energia do que a IA convencional
Praia da Figuerinha, na Arrábida, com vista para Tróia. | Foto: SSD
O conselho diretivo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) territorialmente competente vai ter poder de decisão de realização de “ações de relevante interesse público” em áreas integradas na Reserva Ecológica Nacional (REN), quando essa competência seja delegada, segundo uma alteração recente ao Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional. Segundo o Governo, o objetivo é delegar estas competências a nível regional. Uma transferência que, segundo Catarina Grilo, diretora de Conservação e Políticas da WWF Portugal, poderá “potenciar conflitos de interesse que podem pôr em causa a segurança de pessoas e bens face a riscos naturais, que o regime da Reserva Ecológica Nacional procura acautelar”.
Para a responsável, a alteração significa que as CCDR passam a concentrar duas funções que deveriam permanecer separadas. “O que esta alteração vai permitir na prática é que as CCDR, que já têm a responsabilidade de decidir se uma determinada intervenção dentro da REN é ou não permitida de acordo com os critérios do regime legal da REN, passam a poder decidir também se uma determinada intervenção dentro da REN se reveste de ‘interesse público’ para poder avançar, mesmo que não seja compatível com a REN”, afirma ao Jornal PT Green.
Na prática, acrescenta, “quem decide se uma intervenção está ou não de acordo com as regras, também vai ter poder de decisão sobre quando se pode ter exceções à regra”. Para Catarina Grilo, esta situação representa o fim da “separação de poderes que devia caracterizar este tipo de decisões”.
A WWF Portugal alerta ainda para a inexistência de critérios legais objetivos que definam o que constitui “interesse público”, considerando que esta lacuna poderá facilitar a aprovação de exceções ao regime da REN. “Esta alteração vai apenas permitir que ainda mais órgãos de poder, agora também as CCDR, para além do Governo central, possam ultrapassar o regime da REN sem dificuldades”, sustenta.
O decreto-lei aprovado pelo Governo dita que esta decisão deve ser colegial, “revestindo a forma de deliberação, e podendo estabelecer, como já acontecia, a adoção de condicionamentos e medidas de minimização de afetação para execução de ações em áreas da REN”.
Embora reconheça a intenção do Executivo de aproximar as decisões dos territórios, a organização ambiental considera que a medida ultrapassa os limites desejáveis da descentralização. “Compreendendo o ímpeto do Governo de descentralizar tomadas de decisão para que estas sejam tomadas mais perto dos territórios, aqui vai-se mais uma vez longe demais e dá-se continuidade ao enfraquecimento em curso da REN, que este Governo já tinha iniciado no final de 2024 ao permitir a construção em áreas de Reserva Ecológica Nacional”, conclui Catarina Grilo.
Segundo a Comissão Nacional do Território, a Reserva Ecológica Nacional é uma estrutura biofísica que integra o conjunto de tipologias que, pelo valor e sensibilidade ecológicos ou pela exposição e suscetibilidade perante riscos naturais, são objeto de um regime de proteção especial, o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.
Fazem parte da REN espaços como zonas costeiras, incluindo praias, dunas e arribas, leitos e margens de rios e ribeiras, áreas de infiltração e recarga de aquíferos, zonas húmidas como sapais e pântanos, bem como encostas e terrenos suscetíveis a erosão, deslizamentos ou outras instabilidades geológicas.
Estas áreas estão sujeitas a regras específicas de utilização e ocupação, de forma a garantir a sua preservação e a minimizar os riscos para pessoas e bens.
- Eni avança com gigafábrica de baterias para reforçar armazenamento de energia na Europa
- Mais de 90% das novas centrais renováveis já produzem eletricidade a custo inferior ao dos combustíveis fósseis
- Parlamento propõe inventário nacional do património público com potencial solar
- Utilização de plástico em embalagens na UE aumentou 11% nos últimos 14 anos
- Transição energética é prioridade para 80% das entidades em Portugal
- Agentes de IA podem consumir até 136 vezes mais energia do que a IA convencional