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Governo transfere para as CCDR poder de decisão sobre intervenções na Reserva Ecológica Nacional
Novo decreto-lei permite que decisões sobre “ações de relevante interesse público” em áreas da REN deixem de depender exclusivamente do Governo e passem a poder ser tomadas a nível regional.
29 Jun 2026 - 15:00
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Praia da Figuerinha, na Arrábida, com vista para Tróia. | Foto: SSD
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Praia da Figuerinha, na Arrábida, com vista para Tróia. | Foto: SSD
O conselho diretivo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) territorialmente competente vai ter poder de decisão de realização de “ações de relevante interesse público” em áreas integradas na Reserva Ecológica Nacional (REN), quando essa competência seja delegada.
Segundo um decreto-lei publicado nesta segunda-feira em Diário da República, o Governo altera o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional para delegar estas competências a nível regional.
Segundo o documento, a medida visa ser “um contributo para a consolidação do processo de desconcentração administrativa, reforçando o papel das CCDR como estruturas intermédias de coordenação territorial”.
Esta decisão deve ser colegial, “revestindo a forma de deliberação, e podendo estabelecer, como já acontecia, a adoção de condicionamentos e medidas de minimização de afetação para execução de ações em áreas da REN”, acrescenta o Governo no decreto-lei, aprovado em Conselho de Ministros.
Segundo a Comissão Nacional do Território, a Reserva Ecológica Nacional é uma estrutura biofísica que integra o conjunto de tipologias que, pelo valor e sensibilidade ecológicos ou pela exposição e suscetibilidade perante riscos naturais, são objeto de um regime de proteção especial, o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.
Fazem parte da REN espaços como zonas costeiras, incluindo praias, dunas e arribas, leitos e margens de rios e ribeiras, áreas de infiltração e recarga de aquíferos, zonas húmidas como sapais e pântanos, bem como encostas e terrenos suscetíveis a erosão, deslizamentos ou outras instabilidades geológicas.
Estas áreas estão sujeitas a regras específicas de utilização e ocupação, de forma a garantir a sua preservação e a minimizar os riscos para pessoas e bens.
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