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ZERO acusa autoridades ambientais de fechar olhos a ilegalidades no aterro de Boticas
Associação ambientalista diz que proposta da RESINORTE prolonga prática proibida de deposição em aterro de resíduos orgânicos não estabilizados e pede rejeição do projeto.
11 Mar 2026 - 09:02
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A associação ambientalista ZERO denuncia “fecho de olhos” das autoridades ambientais perante alegadas ilegalidades no Aterro Sanitário de Boticas, gerido pela RESINORTE – Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos. A “proposta é ilegal, por admitir a continuidade da deposição em aterro de resíduos orgânicos não estabilizados – prática já proibida desde 2020”, escreve a organização num parecer sobre o projeto.
Em causa está uma proposta apresentada pela empresa para aumentar a capacidade licenciada do aterro, sem ampliar a área nem realizar obras. A alteração passa por atualizar a densidade considerada no licenciamento (de 1,10 para 1,30 toneladas por metro cúbico) o que elevaria a capacidade total de deposição de cerca de 1,08 milhões para 1,28 milhões de toneladas. Na prática, segundo a ZERO, a medida prolongaria a vida útil da infraestrutura e reforçaria a dependência do chamado “aterro direto”, a forma menos sustentável de gestão de resíduos.
O projeto está a ser apreciado pela Agência Portuguesa do Ambiente e pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, entidades responsáveis pelo licenciamento ambiental.
Para a ZERO, o problema não está apenas no aumento da capacidade do aterro, mas sobretudo no tipo de resíduos que continuará a ser ali depositado. A documentação submetida para licenciamento indica que poderão ser admitidos resíduos urbanos biodegradáveis cuja fração orgânica não tenha sido previamente estabilizada (uma condição que, de acordo com a legislação em vigor, deveria impedir a sua deposição).
O Regime Jurídico da Deposição de Resíduos em Aterro (RJDRA) dita que apenas resíduos sujeitos a tratamento prévio podem ser depositados, incluindo a seleção de materiais recicláveis e a estabilização eficaz da matéria orgânica.
A associação lembra ainda que existe precedente em Portugal: a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro já recusou o licenciamento de um aterro por não prever a estabilização da fração orgânica. A jurisprudência europeia também segue a mesma linha. Num acórdão relativo ao chamado caso Malagrotta, em Itália, o Tribunal de Justiça da União Europeia clarificou que os resíduos orgânicos devem ser previamente estabilizados antes de serem depositados em aterro.
Odores, lixiviados e riscos para a saúde
Segundo a ZERO, permitir a deposição de resíduos orgânicos não estabilizados tende a agravar problemas ambientais já conhecidos nas áreas envolventes de aterros. A decomposição desses resíduos aumenta a produção de odores, lixiviados e biogás, com potenciais impactos na qualidade do ar, nas águas superficiais e subterrâneas e na saúde pública. O fenómeno pode também atrair vetores como aves oportunistas, insetos e roedores, “com efeitos na qualidade de vida das populações próximas”, explica ainda a associação.
No parecer defendem, assim, que os dados de monitorização ambiental, incluindo águas subterrâneas, lixiviados, biogás e odores, devem ser “públicos, completos e auditáveis”, de modo a garantir transparência e controlo efetivo sobre a operação.
Para cumprir a legislação e reduzir os impactos ambientais, a ZERO considera que a RESINORTE deveria instalar, a montante do aterro, uma unidade de Tratamento Mecânico e Biológico (TMB). Este tipo de instalação permite separar materiais recicláveis (como papel, plástico, metais ou vidro) e estabilizar a fração orgânica antes da deposição final.
A associação aponta como exemplos sistemas que já operam com este modelo, como os geridos pela Resialentejo, em Beja, e pela Ambilital, em Ermidas do Sado, no concelho de Santiago do Cacém.
Perante o processo em curso, a associação pede que o projeto seja rejeitado ou devolvido para reformulação até ser demonstrado o cumprimento integral da legislação. Entre as exigências apresentadas estão a comprovação de que todos os resíduos a depositar serão previamente tratados; a instalação de capacidade de tratamento mecânico e biológico devido; o cumprimento integral da proibição de deposição de resíduos urbanos biodegradáveis em vigor; e o reforço da recolha seletiva, incluindo biorresíduos, e a adoção de sistemas tarifários PAYT (“pay as you throw”).
“Sem estas garantias e sem demonstração de conformidade com o Regime Jurídico dos Aterros”, a ZERO defende que “o projeto de otimização da capacidade do Aterro Sanitário de Boticas deve ser rejeitado”.
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