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Bruxelas leva Portugal ao Tribunal de Justiça da UE por falhas ambientais
Comissão Europeia insta duas ações judiciais devido a avaliações insuficientes de impactos na rede Natura 2000 e incumprimentos persistentes no tratamento de águas residuais urbanas.
11 Dez 2025 - 13:33
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A Comissão Europeia decidiu avançar com duas ações contra Portugal no Tribunal de Justiça da União Europeia (UE), acusando o país de incumprimentos prolongados em matéria ambiental. Em causa estão, por um lado, falhas na aplicação da Diretiva Habitats e, por outro, o incumprimento dos requisitos da Diretiva do Tratamento de Águas Residuais Urbanas.
No primeiro processo, Bruxelas sustenta que Portugal continua a permitir que medidas compensatórias, previstas apenas para casos excecionais, sejam consideradas logo na fase de avaliação dos impactos de planos e projetos sobre áreas protegidas da rede Natura 2000. O Tribunal de Justiça já esclareceu que tal prática compromete a avaliação ambiental, mas a legislação portuguesa mantém essa possibilidade. Apesar de Lisboa ter prometido rever a lei, não apresentou qualquer proposta concreta desde que recebeu uma notificação formal em 2024 e um parecer fundamentado em 2025.
A Diretiva Habitats visa proteger a biodiversidade na Europa. Determina a criação da Natura 2000, uma rede de zonas naturais protegidas em toda a UE que inclui zonas especiais de conservação (ZEC) e zonas de proteção especial (ZPE).
O segundo processo diz respeito a lacunas persistentes no tratamento de águas residuais urbanas. Com base nos dados reportados por Portugal em 2020 e 2022, a Comissão conclui que várias aglomerações continuam sem garantir o tratamento secundário obrigatório e, nalguns casos, descarregam águas residuais em zonas sensíveis sem o tratamento reforçado exigido. Onze aglomerações permanecem em incumprimento no processo mais antigo e uma continua fora das normas no processo mais recente.
Considerando insuficientes os progressos nacionais, a Comissão optou por remeter ambos os dossiês para o Tribunal de Justiça da UE, pressionando Portugal a cumprir integralmente as obrigações ambientais europeias.
Trata-se, em ambos os dossiês, de primeiras ações judiciais, isto é, processos desencadeados porque Portugal não corrigiu as infrações apontadas nos pareceres fundamentados da Comissão. Diferem de uma segunda ação, mais grave, que só acontece quando um Estado-membro ignora um acórdão prévio do Tribunal de Justiça da UE.
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