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Comissão Europeia volta a alterar lista de produtos abrangidos pela Lei da Desflorestação

Soja para sementeira e determinados artigos de borracha vulcanizada deixam agora de integrar a lista de produtos abrangidos pelo Regulamento da Desflorestação da União Europeia. No entanto, a lista passa a incluir café solúvel e óleo de palma.

13 Jul 2026 - 15:43

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Foto: Pexels

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A Comissão Europeia (CE) voltou a alargar nesta segunda-feira a lista de produtos incluídos no âmbito do Regulamento da Desflorestação da União Europeia (EUDR, na sigla em inglês). A lei passa agora a incluir café solúvel, certos derivados do óleo de palma e línguas de bovino congelado. 

Após o fim período de consulta pública, que terminou a 1 de junho, a Comissão decidiu retirar da legislação, não só peles, couros de bovino e pneus recauchutados, como tinha previamente anunciado, mas também sementes de soja para sementeira e determinados artigos de borracha vulcanizada. 

Além disso, a lista deixa de integrar correias transportadoras e de transmissão e, por fim, bancos para aeronaves e veículos automóveis.

De acordo com a CE, esta lei pretende impedir a entrada de produtos associados à desflorestação e à degradação florestal no mercado europeu. Estes novos produtos apenas ficarão sujeitos às regras a partir de 30 de dezembro de 2027, para permitir um período de adaptação às empresas.

“Com este pacote, estamos a proporcionar a clareza e a previsibilidade de que as empresas, os estados-membros e os nossos parceiros internacionais necessitam para se prepararem para a aplicação do Regulamento da UE relativo à Desflorestação no final de 2026”, afirma Jessika Roswall, comissária Europeia para o Ambiente, Resiliência Hídrica e uma Economia Circular Competitiva

“Na sequência do acordo alcançado pelos colegisladores, concluímos a revisão de simplificação e adotámos as medidas necessárias para assegurar uma aplicação harmoniosa e eficaz do Regulamento”, acrescenta a comissária. 

Esta porposta da Comissão deverá agora ser analisada pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho da UE antes de entrar em vigor, no fim do ano.

A Comissão adotou ainda um ato de execução que estabelece as regras técnicas aplicáveis ao Sistema de Informação do EUDR.

O sistema atualizado introduz simplificações operacionais solicitadas pelos Estados-Membros e pela indústria, como declarações simplificadas para micro e pequenos operadores primários e especificações técnicas atualizadas para interfaces de programação de aplicações (APIs) automatizadas.

De acordo com a Comissão, Bruxelas “continuará a melhorar o sistema, a atualizar regularmente a respetiva documentação e a disponibilizar ações de formação destinadas às empresas, com início previsto para o final de julho”. 

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