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Governo transpõe diretiva para novo regime de Licenças de Emissão para edifícios e transportes
A diretiva da UE prevê a criação de um sistema de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa e o funcionamento de uma reserva de estabilização do mercado para o sistema de comércio de licenças de emissão para os mesmos gases.
13 Jul 2026 - 11:49
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O Governo transpôs parcialmente a diretiva europeia que dá origem ao novo regime do Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE 2) aplicável aos setores dos edifícios e dos transportes rodoviários.
O decreto-lei, aprovado em Conselho de Ministros, estabelece as regras nacionais para o funcionamento deste novo mercado de carbono.
Além disso, o diploma estabelece as entidades responsáveis pela introdução de combustíveis no consumo e as obrigações de monitorização e comunicação, assim como a devolução de licenças de emissão.
A diretiva da UE prevê a criação de um sistema de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na União Europeia e o funcionamento de uma reserva de estabilização do mercado para o sistema de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa da União Europeia.
No âmbito da revisão efetuada pela União Europeia à Diretiva CELE, em 2023, o seu âmbito de aplicação foi alargado, tendo sido criado um novo sistema de comércio de licenças de emissão denominado CELE 2, distinto do CELE 1.
Este novo sistema abrange as emissões de CO2 provenientes da queima de combustíveis em edifícios, transporte rodoviário e noutros setores (principalmente pequena indústria não abrangida pelo CELE 1).
De acordo com a APA, o CELE 2 vem complementar outras políticas e medidas previstas no âmbito do Pacto Ecológico Europeu, nomeadamente no pacote “Fit for 55”, nos setores abrangidos.
Além disso, as novas regras do mercado devem ajudar os estados-membros a alcançar as metas de redução das emissões de gases com efeito de estufa, prevendo-se uma redução de emissões destes setores de 42% até 2030, em comparação com 2005.
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