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Devolução em dinheiro do depósito das embalagens “Volta” tem de ser sempre possível
SDR Portugal esclarece que o reembolso após a devolução da embalagem "pode assumir diferentes modalidades, incluindo devolução em vale, convertível em numerário ou descontado no ponto de venda, cartões de fidelização, soluções digitais ou doação a uma instituição”.
23 Jun 2026 - 10:08
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Sistema de depósito e reemboldo de embalagens | Foto: SDR Portugal
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Sistema de depósito e reemboldo de embalagens | Foto: SDR Portugal
O consumidor tem sempre direito a receber em numerário o depósito de 10 cêntimos pago pelas embalagens “Volta”, podendo devolvê-las em qualquer ponto da rede, independentemente de onde foram adquiridas, esclareceu à agência Lusa a entidade gestora.
“O princípio fundamental do sistema é que o consumidor recupera integralmente o valor de depósito pago no momento da compra, desde que devolva a embalagem ‘Volta’ nas devidas condições”, sublinhou a SDR Portugal, associação sem fins lucrativos responsável pela implementação e gestão do Sistema de Depósito e Reembolso (SDR), que funciona sob a marca “Volta”.
O sistema, que está operacional desde 10 abril e, em dois meses de funcionamento, ultrapassou os 10 milhões de embalagens recolhidas, abrange embalagens de bebidas de uso único – garrafas e latas, de plástico, metal e alumínio – inferiores a três litros.
Até 09 de agosto encontra-se numa fase de transição, em que coexistem no mercado embalagens com e sem o símbolo “Volta”, sendo que apenas as que possuem este símbolo estão abrangidas pelo SDR. As outras não estão sujeitas ao valor de depósito e devem continuar a ser encaminhadas para os outros fluxos de reciclagem, nomeadamente para o ecoponto amarelo.
Em resposta a questões colocadas pela agência Lusa, a entidade gestora esclarece que o reembolso após a devolução da embalagem “pode assumir diferentes modalidades, incluindo devolução em vale, convertível em numerário ou descontado no ponto de venda, cartões de fidelização, soluções digitais ou doação a uma instituição”, tendo o consumidor “assegurada a restituição do valor de depósito, de forma clara, transparente, sem perda do montante pago na modalidade pretendida”.
“Nunca pode ser afastada a hipótese [da devolução] do dinheiro, se for essa a vontade do cliente”, corrobora a jurista do departamento jurídico e económico da Deco Susana Correia, em declarações à Lusa.
A jurista explica que, embora não seja possível reaver diretamente o dinheiro nos pontos de recolha automática do sistema existentes em estabelecimentos de retalho, estes equipamentos emitem um talão que, esse sim, pode ser convertido em numerário ao balcão da loja.
Em alternativa, os consumidores podem optar pela devolução em vale ou em cartões de fidelização, a descontar nos estabelecimentos de retalho, ou pela doação a uma instituição.
De acordo com o presidente da SDR Portugal, Leonardo Mathias, no âmbito da evolução tecnológica da “Volta” estão atualmente em desenvolvimento soluções adicionais de reembolso digital a disponibilizar nos pontos de recolha automática, incluindo mecanismos de transferência e opções eletrónicas.
“Estas soluções visam aumentar a conveniência e a flexibilidade para os consumidores, acompanhando a modernização dos meios de pagamento”, referiu.
O objetivo é “garantir que o processo de devolução seja cada vez mais simples, acessível e integrado no dia-a-dia dos utilizadores, sem comprometer a rastreabilidade e a robustez do SDR”.
Entretanto, indicou o responsável à Lusa que alguns operadores, “no quadro das suas políticas comerciais, estão a disponibilizar a transferência bancária via digital”, mas nestes casos a SDR Portugal não tem “conhecimento dos termos contratuais envolvidos”.
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