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Eletricidade mais barata à noite arranca meia hora mais tarde: vazio passa a começar às 22h30

ERSE aprova novos horários para as tarifas bi, tri e tetra-horárias. Mudança adapta períodos de consumo à nova realidade das renováveis e entra em vigor em 2027.

04 Ago 2026 - 11:21

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Foto: Magnific

Foto: Magnific

O período de vazio das tarifas de eletricidade, aquele em que o consumo tem um custo mais reduzido, vai começar meia hora mais tarde. A partir de 2027, os consumidores com tarifas bi-horárias passam a ter eletricidade mais barata durante a noite a partir das 22h30, numa alteração aprovada pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), que pretende ajustar os horários tarifários à evolução do sistema elétrico, marcada pelo aumento da produção renovável e pela mudança dos padrões de consumo.

A alteração segue-se a um processo de consulta pública e será aplicada aos quase 500 mil consumidores domésticos, com opções tarifárias bi e tri-horárias, e aos quase 70 mil consumidores empresariais e industriais, com tarifas tetra-horárias.

A ERSE explica que a alteração pretende adequar os períodos horários à evolução que se tem vindo a verificar nos padrões de consumo e de produção de energia elétrica – com maior penetração descentralizada de renováveis –, promovendo uma utilização mais eficiente das redes e uma melhor correspondência entre os períodos horários e o perfil real de utilização do sistema elétrico. “A prazo, tal permitirá reduzir a necessidade de investir nas redes de transporte e de distribuição de eletricidade, e, com isso, reduzir os custos de redes para todos os consumidores”, sublinha a ERSE em comunicado.

Este processo decorre num contexto em que 99% dos clientes de Baixa Tensão Normal (BTN) já dispõem de contadores inteligentes, permitindo uma “aplicação potencial” dos novos períodos horários por todos os consumidores em BTN.

Os novos horários

A ERSE destaca que os novos períodos horários apresentam um conjunto de simplificações, entre as quais, a definição de um ciclo diário uniforme ao longo de todo o ano, sem diferenciação entre hora legal de inverno e de verão, e a adoção de um único ciclo semanal, descontinuando assim o ciclo opcional que apenas se aplicava aos clientes de muito alta tensão (MAT), alta tensão (AT) e média tensão (MT).

Para os clientes em BTN, na opção bi-horária, o início do período de vazio é atrasado em meia hora no ciclo diário – passa das 22:00 para as 22:30 – e em meia hora nos dias úteis do ciclo semanal – passa das 0:00 para as 0:30. Em contrapartida o início do período de fora de vazio é também atrasado de meia hora no ciclo diário – passa das 8:00 para as 8:30 – e em meia hora nos dias úteis do ciclo semanal – passa das 7:00 para as 7:30.

Para os clientes com estruturas tri-horária (BTN) e tetra-horária (baixa tensão especial (BTE), MT, AT e MAT), a principal alteração prende-se com a colocação das horas de ponta sobretudo ao final do dia, eliminando-se as horas de ponta no período da manhã e ao início da tarde.

Os novos períodos horários mantêm as durações diárias atuais dos períodos de ponta, cheias, vazio normal e super vazio, que constam no Regulamento Tarifário do Setor Elétrico, ajustando apenas o início e o fim de cada período à utilização das redes elétricas.

A implementação dos novos períodos horários será feita por fases. Nomeadamente, a 1 de abril de 2027, para os clientes com instalações ligadas em BTE, MT, AT e MAT (essencialmente do segmento não residencial); e entre 1 de julho e 31 de dezembro de 2027, para as instalações em BTN, com opção bi-horária ou tri-horária (clientes residenciais ou pequenos negócios).

Essa alteração decorrerá automaticamente, sendo preferencialmente realizada de forma remota pelo operador de rede através do contador inteligente. Caso tal não seja possível, “o que se espera que ocorra num número reduzido de casos”, a ERSE refere que a alteração será feita através da deslocação dos técnicos do operador de rede a casa dos clientes. Embora os cerca de 6 milhões de clientes residenciais com opção tarifária simples não sejam impactados pela alteração dos períodos horários, os seus contadores irão, ainda assim, ser atualizados de modo a que possam também aceder às leituras por período horário no seu contador, já com base nas novas localizações horárias. “Deste modo poderão avaliar, para o seu caso particular, se as tarifas bi-horárias ou tri-horárias são mais favoráveis do que a tarifa simples”, sublinha a entidade.

Esta atualização decorrerá numa janela mais alargada, entre 1 de novembro de 2027 e 31 de março de 2030. Nesse período, podem solicitar ao operador da rede de distribuição (a E-REDES, na maior parte do território continental) que parametrize antecipadamente os seus equipamentos de contagem.

A ERSE refere ainda que irá divulgar com regularidade informação destinada aos consumidores sobre as várias fases de implementação dos novos períodos horários e disponibilizar ferramentas que permitam aos clientes simular os potenciais impactes desta alteração na fatura de eletricidade.

 

 

 

 

 

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