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Grandes comercializadores passam a ter de oferecer contratos de eletricidade a preço fixo
Novo diploma põe ainda fim a interrupções de fornecimento enquanto durar uma reclamação e cria mecanismos de resposta a crises de preços.
23 Jun 2026 - 08:21
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Foto: Freepik
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O Governo vai obrigar os grandes comercializadores de eletricidade a disponibilizar contratos a preço fixo, com duração mínima de um ano, reforçando a previsibilidade dos preços para famílias e empresas.
Em comunicado, o Ministério do Ambiente e da Energia (MAEn) destaca que o novo diploma aumenta a proteção dos consumidores, limita cortes de fornecimento durante litígios de faturação e cria mecanismos de resposta a situações de crise no mercado energético.
Desta feita, o MAEn explica que os comercializadores com mais de 200 000 clientes passam a ser obrigados a disponibilizar contratos a prazo fixo e a preço fixo, com a duração mínima de um ano. Fica proibida a interrupção do fornecimento enquanto estiver em curso uma reclamação ou um procedimento de resolução de litígios sobre a faturação, e os comercializadores ficam obrigados a apresentar um plano de pagamentos em situações de mora superior a 60 dias. As ferramentas de comparação de preços passam a ser reguladas, para que comparar tarifários seja simples e transparente.
O ministério reforça que, para os consumidores economicamente vulneráveis, os planos de pagamento passam a ter obrigatoriamente em conta a situação económica de cada cliente, as interrupções de fornecimento ficam limitadas nos períodos críticos de consumo — como os picos de inverno e de verão — e a tarifa social mantém-se automaticamente quando o consumidor muda de comercializador, sem necessidade de novo pedido. É ainda garantido, sempre que disponível, o acesso destes consumidores às comunidades de energia, incluindo às detidas por entidades públicas.
O diploma cria um regime que permite ao Governo adotar medidas excecionais de proteção dos consumidores domésticos e das pequenas e médias empresas durante situações de crise dos preços da eletricidade, “um instrumento de salvaguarda que a atual instabilidade internacional torna mais relevante do que nunca”, segundo o MAEn refere em comunicado.
O diploma promove ainda o autoconsumo, dispensando de controlo prévio as instalações até 800 W, e reforça as atribuições da ERSE na supervisão do mercado, da partilha de energia e das comunidades de energia.
“Em 2025, segundo a ERSE, os consumidores portugueses — famílias e empresas — tiveram energia mais barata do que a média europeia. Este diploma garante que essa vantagem chega a todos, em especial aos mais vulneráveis, e que o país está preparado para proteger as famílias em qualquer cenário”, sublinha a ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho.
As medidas surgem no âmbito da transposição da diretiva europeia relativa à configuração do mercado da eletricidade (Diretiva EMD – Mercado Europeu de Eletricidade), que já foi promulgada pela Presidência da República e que altera o Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, informa o MAEn.
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