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ERSE fixa três fases para arranque do novo período de vazio às 22h30 a partir de 2027

Diretiva estabelece o calendário para a adaptação dos contadores dos clientes com tarifas bi-horárias e tri-horárias aos novos horários da eletricidade, que vai ocorrer de forma faseada entre julho e dezembro de 2027.

19 Ago 2026 - 12:04

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Foto: Freepik

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A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) formaliza nesta quarta-feira o calendário de adaptação dos contadores ao novo período de vazio das tarifas de eletricidade. A partir de 2027, os consumidores em baixa tensão normal (BTN) com tarifas bi-horárias e tri-horárias passam a ter eletricidade mais barata durante a noite a partir das 22h30 – ou seja, meia hora mais tarde – numa alteração que pretende ajustar os horários tarifários à evolução do sistema elétrico, marcada pelo aumento da produção renovável e pela mudança dos padrões de consumo.

Numa diretiva publicada nesta quarta-feira em Diário da República, a ERSE estabelece que os operadores das redes deverão adaptar 64% dos contadores destes clientes até 31 de agosto de 2027. A segunda fase deverá abranger mais equipamentos, elevando a percentagem de contadores adaptados para 91% até 30 de setembro, enquanto os restantes deverão estar parametrizados até 31 de dezembro de 2027.

A adaptação dos equipamentos será feita através de parametrização remota ou local dos contadores pelos respetivos operadores das redes.

A diretiva determina ainda que os comercializadores terão de informar individualmente os clientes sobre a entrada em vigor dos novos períodos horários, com uma antecedência mínima de 30 dias. A comunicação deverá incluir uma avaliação do impacto da alteração ou ferramentas que permitam aos consumidores avaliar o efeito dos novos horários no seu consumo.

A aplicação dos novos períodos horários para os clientes em muito alta tensão, alta tensão, média tensão e baixa tensão especial irá ocorrer a partir de 1 de abril de 2027.

Adaptação a nova realidade

A mudança dos períodos horários foi decidida pela ERSE na sequência de um estudo técnico que teve em conta as alterações verificadas no sistema elétrico nacional, nomeadamente o crescimento da eletrificação dos consumos e da produção descentralizada de eletricidade a partir de fontes renováveis.

A alteração segue-se a também um processo de consulta pública e será aplicada aos quase 500 mil consumidores domésticos, com opções tarifárias bi e tri-horárias, e aos quase 70 mil consumidores empresariais e industriais, com tarifas tetra-horárias.

A ERSE explicou, aquando do anúncio recente desta alteração, que esta pretende adequar os períodos horários à evolução que se tem vindo a verificar nos padrões de consumo e de produção de energia elétrica, promovendo uma utilização mais eficiente das redes e uma melhor correspondência entre os períodos horários e o perfil real de utilização do sistema elétrico. “A prazo, tal permitirá reduzir a necessidade de investir nas redes de transporte e de distribuição de eletricidade, e, com isso, reduzir os custos de redes para todos os consumidores”, sublinhou a ERSE na altura.

Os novos horários

A ERSE destaca que os novos períodos horários apresentam um conjunto de simplificações, entre as quais, a definição de um ciclo diário uniforme ao longo de todo o ano, sem diferenciação entre hora legal de inverno e de verão, e a adoção de um único ciclo semanal, descontinuando assim o ciclo opcional que apenas se aplicava aos clientes de muito alta tensão (MAT), alta tensão (AT) e média tensão (MT).

Para os clientes em BTN, na opção bi-horária, o início do período de vazio é atrasado em meia hora no ciclo diário – passa das 22:00 para as 22:30 – e em meia hora nos dias úteis do ciclo semanal – passa das 0:00 para as 0:30. Em contrapartida o início do período de fora de vazio é também atrasado de meia hora no ciclo diário – passa das 8:00 para as 8:30 – e em meia hora nos dias úteis do ciclo semanal – passa das 7:00 para as 7:30.

Para os clientes com estruturas tri-horária (BTN) e tetra-horária (baixa tensão especial (BTE), MT, AT e MAT), a principal alteração prende-se com a colocação das horas de ponta sobretudo ao final do dia, eliminando-se as horas de ponta no período da manhã e ao início da tarde.

Os novos períodos horários mantêm as durações diárias atuais dos períodos de ponta, cheias, vazio normal e super vazio, que constam no Regulamento Tarifário do Setor Elétrico, ajustando apenas o início e o fim de cada período à utilização das redes elétricas.

 

 

 

 

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