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Exclusão de jatos privados da taxonomia verde anulada pelo Tribunal Geral da União Europeia

Decisão considera ilegal a forma como a Comissão Europeia afastou a aviação executiva das atividades de transição climática, com eventual impacto no financiamento sustentável do setor.

01 Jul 2026 - 09:01

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Foto: Dassault Aviation | A.Pecchi

Foto: Dassault Aviation | A.Pecchi

O Tribunal Geral da União Europeia (TGUE) anulou a regra que excluía o fabrico de aeronaves para aviação executiva e comercial das atividades de transição da taxonomia verde europeia.

A decisão resulta de uma ação do fabricante francês Dassault Aviation, que contestou o regulamento da Comissão Europeia (CE) de 2023 que afastava este tipo de aeronaves do enquadramento de atividades com contributo para a mitigação das alterações climáticas.

Segundo o TGUE, a CE baseou a exclusão num critério de emissões de CO₂ por passageiro-quilómetro que não está previsto na legislação da taxonomia e que se refere à utilização dos aviões, não ao seu fabrico.

Os juízes consideraram ainda que a CE assumiu, sem fundamentação suficiente, que outros meios de transporte são sempre alternativos mais sustentáveis à aviação executiva, ignorando características como rapidez, flexibilidade e conectividade.

O Tribunal referiu também que não foram devidamente considerados fatores como a utilização de combustíveis de aviação sustentáveis, e que eram necessárias análises adicionais.

“O Tribunal Geral considera que a Dassault Aviation tem interesse em agir. Com efeito, a exclusão das aeronaves produzidas para a aviação executiva ou comercial do âmbito das atividades de transição obriga-a a apresentar a sua atividade de fabrico de aviões executivos como uma atividade não alinhada com a taxonomia nas informações que a sociedade publica em matéria de sustentabilidade. A anulação desta exclusão permite-lhe deixar de estar sujeita a essa obrigação e pode ter impacto nas suas condições de acesso ao financiamento”, pode ler-se na nota divulgada pelo TGUE.

De salientar que a decisão não classifica a aviação executiva como sustentável. Ela apenas anula a forma como a CE a excluiu da categoria de atividades de transição.

 

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