2 min leitura
Governo canaliza 70 mil euros do Fundo Azul para controlo de amêijoa invasora
Verba será executada pela DGRM para eliminar amêijoa-japonesa apreendida no âmbito da fiscalização da pesca e apanha de bivalves. Medida é considerada necessária para prevenir a propagação da espécie e proteger o ambiente marinho.
22 Abr 2026 - 09:54
2 min leitura
Foto: Wikimedia
- Seguro obrigatório para habitações de cobertura nacional “é essencial”
- Elétricos chineses aceleram na Europa e desafiam indústria com avanço tecnológico
- Criação do Observatório de Combustíveis e coordenação nas reservas energéticas no centro do pacote AccelerateEU
- UE deverá evitar taxar lucros das energéticas apostando em regras fiscais para privilegiar eletricidade
- Governo canaliza 70 mil euros do Fundo Azul para controlo de amêijoa invasora
- Falhas nas políticas travam expansão do biometano na Europa
Foto: Wikimedia
O Governo determinou a transferência de uma dotação até 70 mil euros do Fundo Azul para a Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), com o objetivo de financiar a destruição de exemplares de amêijoa-japonesa apreendidos em ações de fiscalização.
De acordo com um despacho, publicado nesta quarta-feira em Diário da República, a verba será inscrita no orçamento da DGRM para 2026 e destina-se a cobrir encargos associados à eliminação desta espécie exótica invasora, identificada como Ruditapes philippinarum.
A medida surge no contexto do aumento de apreensões no âmbito da fiscalização da pesca e da apanha de bivalves, sendo considerada necessária para proteger o ambiente marinho.
Segundo o despacho assinado pela ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, e pelo secretário de Estado das Pescas e do Mar, Salvador Malheiro, esta medida é preciso “assegurar a adequada remoção e destruição dos exemplares apreendidos, enquanto medida de proteção do ambiente marinho e de controlo da propagação de espécies invasoras”.
A execução da despesa ficará a cargo da DGRM, que deverá contratar operadores autorizados para proceder à destruição dos exemplares, exclusivamente por incineração. O despacho determina ainda que os espécimes apreendidos não podem, em caso algum, ser devolvidos ao meio natural.
Além da execução operacional, a DGRM terá de assegurar o registo detalhado das despesas e operações, bem como reportar ao Fundo Azul a execução física e financeira da medida até ao segundo trimestre de 2026.
O financiamento enquadra-se no regime legal de prevenção e controlo de espécies invasoras e na gestão de receitas provenientes de coimas aplicadas no setor das pescas, das quais uma parte reverte para o Fundo Azul.
- Seguro obrigatório para habitações de cobertura nacional “é essencial”
- Elétricos chineses aceleram na Europa e desafiam indústria com avanço tecnológico
- Criação do Observatório de Combustíveis e coordenação nas reservas energéticas no centro do pacote AccelerateEU
- UE deverá evitar taxar lucros das energéticas apostando em regras fiscais para privilegiar eletricidade
- Governo canaliza 70 mil euros do Fundo Azul para controlo de amêijoa invasora
- Falhas nas políticas travam expansão do biometano na Europa