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Governo define novas regras para licenciamento de centrais a biomassa
Nova portaria clarifica procedimentos e reforça exigências ambientais para a produção e exploração destas centrais.
13 Out 2025 - 10:42
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O Governo definiu novas regras para o licenciamento de centrais a biomassa, segundo a Portaria n. º 358/2025/1, publicada nesta segunda-feira em Diário da República.
O diploma, assinado pela ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, e pelo ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes, estabelece os novos elementos instrutórios dos pedidos de licença de produção e de exploração das centrais a biomassa florestal, atualizando o enquadramento regulamentar aplicável ao setor.
De acordo com o texto, a nova portaria dá execução ao Decreto-Lei n.º 64/2017, que institui o regime especial para a instalação e exploração de centrais de valorização de biomassa por municípios ou entidades intermunicipais. O objetivo é reforçar a defesa da floresta, o ordenamento florestal e o combate aos incêndios rurais, promovendo simultaneamente o aproveitamento energético sustentável de resíduos florestais.
Entre as principais novidades, destaca-se a clarificação dos documentos necessários para a obtenção de licenças junto da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) e do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF). Os promotores passam a ter de apresentar um plano de abastecimento de biomassa para um horizonte de 10 anos, detalhando a origem, tipo e quantidade dos recursos a utilizar, bem como as medidas de sustentabilidade e articulação com autarquias e produtores florestais.
A portaria também define as condições para a dispensa da instalação de sistemas de captura e utilização de carbono, mediante parecer técnico independente que comprove a inviabilidade técnica, económica ou de mercado dessas soluções. As decisões sobre essas dispensas serão da competência do membro do Governo responsável pela área da energia, com validade máxima de três anos.
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