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Governo estabelece requisitos para licenciar pontos de carregamento para veículos elétricos
A licença de operador de pontos de carregamento é emitida pelo prazo de 10 anos. A DGEG passa a ter competência para revogar ou cancelar licenças em caso de incumprimento grave das obrigações legais.
12 Jan 2026 - 10:24
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O Governo publica nesta segunda-feira, em Diário da República, a portaria com os requisitos e procedimentos para licenciar a operação dos pontos de carregamento para veículos elétricos.
A portaria, assinada pela ministra do Ambiente e da Energia, Maria da Graça Carvalho, concretiza o regime previsto no Decreto-Lei n.º 93/2025 e estabelece as regras aplicáveis à licença de operação, bem como o regime de comunicação prévia, que permite o início mais rápido da atividade.
Segundo o Ministério do Ambiente e Energia, o objetivo é agilizar o acesso ao mercado, promovendo maior concorrência, interoperabilidade entre sistemas e transparência para os utilizadores, através de um modelo baseado na responsabilização dos operadores e na fiscalização sucessiva por parte do Estado.
Entre os principais requisitos para a obtenção de licença estão a utilização de uma plataforma informática adequada, a compatibilidade técnica e de segurança dos equipamentos com a rede elétrica pública e a existência de técnicos legalmente habilitados. Os operadores ficam também obrigados a garantir informação clara e discriminada sobre preços, tarifas e condições comerciais, em linha com o regulamento europeu AFIR (Alternative Fuels Infrastructure Regulation)
A licença de operador passa a ter a duração de 10 anos, mas caduca se, no prazo de 12 meses, não for instalado qualquer ponto de carregamento por motivo imputável ao operador. A medida pretende assim impedir a acumulação de licenças sem tradução prática em infraestrutura disponível ao público.
No plano da simplificação administrativa, a nova regulamentação introduz o regime de comunicação prévia para operadores que pretendam instalar exclusivamente pontos de carregamento de potência normal ou de alta potência inferior a 150 kW, dispensando processos de licenciamento mais complexos. O mesmo regime aplica-se a projetos de investigação e desenvolvimento em ambiente real.
A Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) passa a ter competência para revogar ou cancelar licenças em caso de incumprimento grave ou reiterado das obrigações legais.
Para a ministra do Ambiente e Energia, “com a liberalização do mercado e a simplificação administrativa operada por esta portaria, o Governo garante que Portugal dispõe de uma infraestrutura de carregamento moderna, transparente e capaz de responder às necessidades dos utilizadores”.
Em comunicado, Maria da Graça Carvalho, acrecenta que “estamos a substituir barreiras burocráticas por um modelo de responsabilidade e confiança, onde o Estado foca a sua ação na fiscalização sucessiva para assegurar que o crescimento da mobilidade elétrica em Portugal seja ágil, competitivo e, acima de tudo, universal”.
Recorde-se que, a 14 de agosto de 2025, o Governo deu luz verde ao novo Regime Jurídico da Mobilidade Elétrica (RJME), marcando um ponto de viragem na forma como os portugueses carregam os seus veículos elétricos.
Com este regime, os utilizadores deixam de ser obrigados a celebrar contratos com comercializadores de energia para aceder aos pontos de carregamento. A nova legislação abre portas a carregamentos com pagamentos diretos através de cartão bancário ou QR Code, à semelhança do que já acontece nos postos de combustíveis tradicionais.
(Nota: notícia atualizada às 11h com declarações da ministra do Ambiente e Energia).
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