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Governo extingue Centro de Formação para a Transição Energética e transfere competências para o CINEL

Medida insere-se na estratégia de reforma do Estado levada a cabo pelo Governo, que visa simplificar o modelo atual de formação profissional e “evitar redundâncias e duplicação de recursos públicos”.

23 Out 2026 - 14:14

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Foto Magnific

Two white miniature wind turbines stand on a desk beside a laptop and notebook as a person works in the blurred background.

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O Governo decidiu extinguir o atual Centro de Formação para a Transição Energética (CTE) e integrá-lo no Centro de Formação Profissional da Indústria Eletrónica, Energia, Telecomunicações e Tecnologias da Informação (CINEL), que passa a assumir as atribuições do primeiro nas áreas da formação profissional, qualificação de competências e apoio técnico às empresas.

A insere-se na estratégia de reforma do Estado levada a cabo pelo Executivo de Luís Montenegro, onde se inclui a simplificação do modelo atual de formação profissional.

Esta fusão por incorporação, formalizada numa portaria publicada nesta sexta-feira no Diário da República, visa direcionar as infraestruturas para “uma lógica de complementaridade, em detrimento de uma lógica concorrencial, por forma a dotar com mais eficiência e eficácia a atual rede de Centros de Formação do IEFP”, pode ler-se na portaria, acrescentando o Governo que, desta forma, se “evita redundâncias e duplicação de recursos públicos”.

Fica assim concentrado numa única estrutura a formação de competências que abrangem os setores da energia, eletrónica, telecomunicações e tecnologias da informação, incluindo as áreas da transição energética e da ação climática. Entre estas encontram-se as energias renováveis, o hidrogénio verde, os combustíveis sintéticos não biológicos, a eficiência energética e hídrica e a mobilidade sustentável.

Segundo a portaria, os membros dos órgãos do CTE e do CINEL cessam, de imediato, o mandato para o qual foram designados, à exceção dos respetivos diretores, que se mantêm em funções, no novo centro, até à respetiva conclusão do processo de fusão.

O processo de fusão implica a transferência para o CINEL das atividades, dos trabalhadores e dos recursos financeiros e patrimoniais do CTE. A portaria determina que os contratos de trabalho são transferidos, ficando salvaguardadas as remunerações, a antiguidade e os restantes direitos adquiridos dos trabalhadores.

A portaria foi assinada pelo secretário de Estado Adjunto e do Trabalho, Adriano Rafael Sousa Moreira.

 

 

 

 

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