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Governo fixa regras para apoios ao pastoreio extensivo e prevenção de incêndios
Nova portaria fixa critérios técnicos, condições de elegibilidade e fórmulas de cálculo dos apoios destinados à redução da carga combustível e prevenção de incêndios.
14 Fev 2026 - 10:25
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O Governo publicou nesta sexta-feira a portaria que operacionaliza o programa de apoio ao pastoreio extensivo destinado à redução da carga combustível e à prevenção estrutural de incêndios rurais, estabelecendo as regras concretas de acesso, cálculo e controlo dos incentivos que podem atingir até 30 milhões de euros por ano.
O diploma, assinado pelos ministérios do Ambiente e Energia e da Agricultura e Mar, regulamenta duas medidas já anunciadas, nomeadamente, o apoio às áreas de baldio e o apoio aos animais para gestão da carga combustível, integradas no programa que pretende promover a gestão ativa da paisagem através da pastorícia extensiva.
Segundo a portaria, a dotação anual nestes casos ascende a 7,5 milhões de euros para os baldios e a 15 milhões para os apoios ligados aos efetivos pecuários, num total de 22,5 milhões de euros, sendo o financiamento assegurado pelo Fundo Ambiental e os pagamentos efetuados pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP).
Entre as principais novidades está a definição dos critérios técnicos obrigatórios para acesso aos apoios. Os beneficiários terão de cumprir requisitos de encabeçamento mínimo, o equivalente a 0,20 cabeças normais por hectare, garantindo a utilização efetiva dos animais na gestão da vegetação e na redução da carga combustível.
No apoio às áreas de baldio com atividades de pastorícia extensiva tradicional, a subvenção assume a forma de pagamento não reembolsável com valor indicativo de 120 euros por hectare.
Já o apoio aos animais prevê pagamentos indicativos de 150 euros por vaca em aleitamento e de 30 euros por pequeno ruminante, desde que cumpridas as condições de elegibilidade e os compromissos de pastoreio.
“O presente apoio tem como objetivo promover práticas de gestão ativa através de efetivo animal de espécies ruminantes, com o objetivo de diminuição sustentável da carga combustível disponível e do risco de incêndio associado, contribuindo igualmente para o sequestro e armazenamento de carbono, para promoção da bioeconomia sustentável e na valorização do ordenamento do território e da paisagem”, pode ler-se na portaria publicada.
A portaria produz efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2026.
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