2 min leitura
Lei cria novo regime para acelerar energia solar e autoconsumo em Portugal
Nova legislação simplifica licenciamento, cria contratos para uso de telhados e terrenos e reforça direitos dos consumidores no setor energético.
23 Jun 2026 - 10:52
2 min leitura
Foto: Freepik
- Projeto que utiliza vasos biodegradáveis para educação ambiental vence concurso Douriis
- Luságua recolhe 8,5 toneladas de redes de pesca para valorização na indústria têxtil
- Sessões da LightSource BP sobre central solar Sophia preocupam ambientalistas
- Governo transpõe diretiva europeia para apoiar renováveis e investimento no setor elétrico
- Vendas de veículos elétricos em Portugal aumentam 9,8% até maio e superam média da UE
- Grupo chinês de energias renováveis prepara maior IPO do país em quatro anos
Foto: Freepik
A Assembleia da República aprovou uma nova lei que estabelece um novo regime jurídico para a produção de energia renovável em autoconsumo e introduz medidas para acelerar a instalação de projetos solares e descentralizados em Portugal.
A Lei n.º 29/2026, publicada nesta terça-feira em Diário da República, cria o Contrato de Aproveitamento Energético Renovável (CAER), que permite aos proprietários de imóveis ceder telhados, solos urbanos não construídos ou outras áreas sem aptidão para uso agrícola, pecuária ou florestal a empresas do setor energético para instalação de equipamentos de produção de energia renovável. Em troca, os proprietários podem receber compensações financeiras ou parte da energia produzida.
O contrato tem de ser reduzido a escrito, com duração máxima de 15 anos, podendo ser renovado uma única vez. As empresas ficam obrigadas a prestar informação clara e detalhada antes da assinatura do contrato, incluindo custos, previsões de produção e condições de manutenção.
A legislação introduz ainda um regime de deferimento tácito no licenciamento de unidades de produção para autoconsumo. Ou seja, a licença de produção para autoconsumo de energia renovável deve ser emitida no prazo máximo de 90 dias. Se a Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), ou outra entidade competente, não decidir dentro desse prazo, o pedido é automaticamente aprovado. O mesmo se aplica à licença de exploração, que também deve ser emitida no prazo de 90 dias, ficando igualmente sujeita a aprovação automática caso não haja decisão atempada.
Outro dos pontos centrais da lei é a simplificação da instalação de painéis solares em condomínios, passando a ser necessária apenas maioria simples dos condóminos para aprovar projetos de autoconsumo.
A lei prevê também a criação de uma plataforma de comparação de ofertas de energia, gerida pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), que permitirá aos consumidores comparar preços e condições de comercializadores e agregadores.
- Projeto que utiliza vasos biodegradáveis para educação ambiental vence concurso Douriis
- Luságua recolhe 8,5 toneladas de redes de pesca para valorização na indústria têxtil
- Sessões da LightSource BP sobre central solar Sophia preocupam ambientalistas
- Governo transpõe diretiva europeia para apoiar renováveis e investimento no setor elétrico
- Vendas de veículos elétricos em Portugal aumentam 9,8% até maio e superam média da UE
- Grupo chinês de energias renováveis prepara maior IPO do país em quatro anos