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Litígio climático coloca grandes empresas na mira dos tribunais
Estudo da London School of Economics mapeia a ascensão do princípio "poluidor-pagador" e revela que, apesar de decisões históricas, cobrar indemnizações aos grandes poluidores continua a ser o maior desafio.
25 Ago 2026 - 06:23
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Foto: Freepik
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Os tribunais europeus tornaram-se, na última década, num dos principais palcos para responsabilizar empresas pelo seu contributo para a crise climática, apura um novo ensaio académico publicado na revista jurídica “Lewis & Clark Law Review”.
Denominado “Litígio Climático Empresarial na Europa: Das Obrigações Estatais à Ascensão do Princípio Poluidor-pagador”, o estudo sustenta que o fenómeno assenta em duas tendências que se cruzam e que, em conjunto, definem um quadro emergente de responsabilização climática.
Nomeadamente, a primeira tendência passa pela extensão de normas de direito público às empresas, traduzindo princípios de direitos humanos e de “orçamento de carbono” em deveres de direito privado, como a diligência devida e a divulgação de informação, que se estendem também por toda a cadeia de valor. A segunda tendência corresponde à disseminação do formato “poluidor-pagador”, que procura obter indemnizações e custos de adaptação proporcionais junto dos grandes emissores de gases com efeito de estufa (GEE).
“Em conjunto, estas duas vertentes poderão definir a abordagem jurídica da região à responsabilização empresarial pelas alterações climáticas, na qual a responsabilidade é partilhada, multiescalar e cada vez mais traduzida em passivos financeiros quantificáveis e indemnizáveis”, destacam os autores do ensaio, assinado por Joana Setzer, Nina Koistinen, Catherine Higham e Lucas Biasetton, investigadores ligados ao Grantham Research Institute da London School of Economics.
Processos que fizeram história
O estudo aponta processos emblemáticos como o caso da organização ambiental Urgenda contra os Países Baixos, por este não envidar esforços suficientes para proteger a população dos efeitos das alterações climáticas, e o KlimaSeniorinnen contra a Suíça, pelas mesmas razões, mas com impacto específico na população sénior, como esforços ambiciosos para responsabilizar grandes atores pelo seu contributo para a crise climática.
Nesta linha, recorde-se que seis jovens portugueses levaram Portugal e outros 32 Estados europeus ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, alegando que a insuficiência das políticas climáticas colocava em causa os seus direitos fundamentais. O processo foi, porém, declarado inadmissível pelo Tribunal em 2024.
A nível empresarial, este ensaio agora publicado destaca o caso Milieudefensie contra a Shell, nos Países Baixos, em que os tribunais reconheceram que as empresas têm um dever social de cuidado alinhado com o Acordo de Paris, ainda que a decisão inicial, que obrigava a petrolífera a cortar emissões, tenha sido posteriormente revertida em recurso. Já em França, a condenação da TotalEnergies por publicidade enganosa sobre neutralidade carbónica é apontada como a primeira decisão mundial a responsabilizar uma grande petrolífera por “climate-washing”.
“A Europa está a construir um quadro provisório, mas concreto, de responsabilidade climática empresarial e reparação financeira. Compreender os ciclos de retroação entre os andaimes de direito público, os deveres de direito privado e os mecanismos “poluidor-pagador” ajuda a esclarecer tanto o potencial como os limites do modelo multiescalar de responsabilização climática da Europa”, referem os autores.
Embora não seja palco de nenhum dos grandes casos analisados, Portugal é mencionado no estudo como um dos países que, indo além do exigido pela diretiva europeia sobre responsabilidade ambiental, introduziu obrigações nacionais de seguro para atividades de alto risco, através do Decreto-Lei n.º 147/2008.
Como cobrar as indemnizações?
A parte mais crítica do ensaio centra-se naquilo que os autores chamam de “fosso de execução”. Ou seja, mesmo quando os tribunais reconhecem a responsabilidade de uma empresa, cobrar efetivamente uma indemnização é extremamente difícil. Isto porque, em caso de insolvência, as dívidas ambientais competem em pé de igualdade com outros credores, e muitas apólices de seguro excluem danos climáticos de evolução lenta.
Os investigadores defendem, por isso, que só uma combinação de inovação jurídica, seguros mais robustos e regras mais claras sobre a responsabilidade de empresas-mãe e sucessoras poderá transformar decisões judiciais simbólicas em reparação financeira real para as vítimas das alterações climáticas.
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