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Normas revistas de reporte de sustentabilidade em consulta pública até 3 de junho
CE prevê que normas revistas poderão reduzir os custos de reporte por empresa em mais de 30%.
07 Mai 2026 - 16:12
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A Comissão Europeia (CE) abriu uma consulta pública sobre o projeto de revisão das Normas Europeias de Relato de Sustentabilidade (ESRS, na sigla inglesa) e sobre uma norma voluntária de reporte de sustentabilidade para empresas de menor dimensão.
As ESRS abrangem questões ambientais, sociais e de governação, incluindo alterações climáticas, biodiversidade e direitos humanos. Estas normas fornecem informações aos investidores e a outras partes interessadas para compreenderem os riscos relacionados com a sustentabilidade a que as empresas estão expostas, bem como os seus impactos nas pessoas e no ambiente.
A revisão das ESRS surge no âmbito do pacote de simplificação “Omnibus I” e do âmbito revisto da Diretiva relativa ao Relato de Sustentabilidade das Empresas (CSRD, na sigla inglesa), com o objetivo de reduzir os encargos administrativos das empresas europeias.
“As ESRS revistas são mais curtas e claras, introduzem novas flexibilidades e simplificam processos essenciais. Prevê-se que reduzam os custos de reporte por empresa em mais de 30%, diminuam os pontos de dados obrigatórios em mais de 60% e reduzam o total de pontos de dados em mais de 70%”, pode ler-se na nota divulgada pela CE.
A Comissão propõe ainda uma norma voluntária destinada a empresas não abrangidas pelas obrigações de reporte da CSRD, incluindo empresas com menos de 1.000 trabalhadores inseridas em cadeias de valor de grandes grupos sujeitos às regras europeias de sustentabilidade.
Segundo Bruxelas, esta iniciativa pretende ajudar empresas da cadeia de valor e empresas fora do âmbito obrigatório da CSRD a divulgar informação relacionada com sustentabilidade, reduzindo simultaneamente os encargos de reporte.
As partes interessadas podem apresentar os seus contributos através do portal “Have Your Say”, até 3 de junho de 2026. Após o período de consulta pública, a CE deverá adotar os atos delegados e submetê-los ao Parlamento Europeu e ao Conselho para análise.
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