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Parlamento recomenda “medidas excecionais” para recuperação de áreas florestais
Implementação das Áreas Integradas de Gestão da Paisagem articulada com o Plano de Recuperação e Resiliência entre as propostas.
20 Mai 2026 - 17:32
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Foto: Facebook do Município de Alcácer do Sal
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- Parlamento recomenda “medidas excecionais” para recuperação de áreas florestais
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Foto: Facebook do Município de Alcácer do Sal
A Assembleia da República recomenda ao Governo que tome “medidas excecionais” para a limpeza, remoção de material lenhoso e recuperação das áreas florestais.
Segundo uma resolução publicada nesta quarta-feira em Diário da República, os deputados detalham quatro recomendações, nomeadamente, que se crie um regime excecional e transitório que permita aos proprietários e exploradores florestais proceder à limpeza dos terrenos, à remoção de material lenhoso e à redução da carga combustível, “mediante simples comunicação prévia às entidades competentes”.
Propõem também que se garanta que as autarquias locais dispõem de verbas e instrumentos operacionais adequados para intervir nas áreas onde os proprietários não tenham capacidade para executar as operações necessárias.
Em terceiro lugar, sugerem a criação de um mecanismo de financiamento direto que permita aos proprietários privados proceder rapidamente às operações de limpeza florestal e gestão de combustíveis, “evitando que a falta de capacidade financeira impeça a remoção do material lenhoso existente no terreno”, pode ler-se no documento.
Por fim, o Parlamento recomenda também a implementação, “em prazo compatível” com o calendário de execução do Plano de Recuperação e Resiliência, das Áreas Integradas de Gestão da Paisagem e demais instrumentos de gestão florestal previstos para os territórios afetados, incluindo áreas protegidas.
A resolução assinada pelo presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco, recomenda a execução das intervenções financiadas até 31 de agosto de 2026 e a conclusão integral dos processos de estruturação e operacionalização num prazo máximo de cerca de três anos.
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