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PE e Estados-membros fecham acordo provisório para aliviar regras de sustentabilidade nas empresas

Reportes sociais e ambientais passam a abranger apenas grandes empresas. Diligência devida fica limitada a entidades de maior dimensão.

09 Dez 2025 - 15:34

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Jörgen WARBORN | Foto: LinkedIn

Jörgen WARBORN | Foto: LinkedIn

O Parlamento Europeu (PE) e os negociadores dos Estados-membros chegaram a um acordo provisório para simplificar as regras de sustentabilidade e de diligência devida aplicadas às empresas da União Europeia (UE). O compromisso, alcançado nesta terça-feira entre a Comissão dos Assuntos Jurídicos e o Conselho, integra o pacote legislativo Omnibus I, destinado a reduzir encargos administrativos.

A principal mudança é o estreitamento do universo de empresas obrigadas a apresentar relatórios sociais e ambientais. Com as novas regras, só terão de o fazer as empresas com mais de 1000 trabalhadores e volume de negócios anual superior a 450 milhões de euros. Para empresas de fora da UE, o limiar sobe igualmente para 450 milhões de euros gerados no mercado europeu.

O acordo prevê ainda que o reporte se torne mais simples e sobretudo quantitativo, sendo o reporte setorial opcional. As pequenas e médias empresas (PME) ficam excluídas de exigências indiretas: empresas com menos de 1000 trabalhadores poderão recusar pedidos de informação suplementar que ultrapassem as normas voluntárias. Bruxelas compromete-se também a lançar um portal digital com modelos e orientações de reporte para facilitar o processo.

No capítulo da diligência devida – que avalia riscos e impactos nas pessoas e no ambiente – a obrigação fica limitada às maiores empresas, com mais de 5000 trabalhadores e volume de negócios acima de 1,5 mil milhões de euros, incluindo multinacionais que atinjam esse valor dentro da UE. Estas empresas devem aplicar uma abordagem baseada no risco e evitar exigir dados desnecessários aos seus parceiros, esclarece o PE.

As entidades abrangidas deixam de ser obrigadas a apresentar um plano de transição alinhado com o Acordo de Paris. A responsabilidade por incumprimento continua a ser definida a nível nacional, com multas que poderão chegar a 3% do volume de negócios global. A Comissão e os Estados-membros emitirāo orientações comuns.
O relator Jörgen Warborn (PPE, Suécia) afirmou ter sido alcançado “um compromisso muito bom”, sublinhando que as regras ficam “mais fáceis de cumprir”, reduzindo custos e reforçando a competitividade europeia.

A proposta de reconfiguração da Diretiva de Relato de Sustentabilidade Corporativa e da Diretiva de Diligência Devida em Sustentabilidade Corporativa, aprovada a 13 de novembro pelo PE, tem gerado críticas. Robin Hodess, CEO da Global Reporting Initiative defende que “a posição adotada pelo Parlamento Europeu representa um retrocesso para a UE – e compromete a liderança europeia em matéria de sustentabilidade. Caso esta posição prevaleça, a UE corre o risco de avaliar mal os interesses e necessidades das empresas, que procuram orientar-se para a sustentabilidade como fonte de resiliência e vantagem competitiva”.

A Comissão dos Assuntos Jurídicos votará o texto nesta quinta-feira, seguindo-se a votação final em plenário, em Estrasburgo, no final do mês.

A revisão legislativa surge após o adiamento da aplicação das obrigações de reporte e diligência devida, com o objetivo de aliviar a carga regulatória das empresas no âmbito do pacote de simplificação apresentado pela Comissão Europeia em fevereiro de 2025.

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