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PE e governos da UE aprovam flexibilização do relato de sustentabilidade e dever de diligência das empresas
Relato de sustentabilidade passará a ser exigido apenas às empresas com mais de 1000 trabalhadores e um volume de negócios anual superior a 450 ME. Aplicação do dever de diligência é adiada para 2029.
16 Dez 2025 - 14:31
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Foto: Freepik
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O Parlamento Europeu (PE) aprovou, nesta terça-feira, um acordo provisório entre os eurodeputados e os governos da União Europeia (UE) para atualizar e simplificar as regras de relato de sustentabilidade e de dever de diligência das empresas.
A revisão legislativa reduz o número de empresas abrangidas e alivia várias obrigações, procurando equilibrar os objetivos ambientais e sociais da UE com a necessidade de diminuir a carga burocrática sobre o tecido empresarial, segundo informa o PE em comunicado.
Segundo o texto aprovado, o relato de sustentabilidade passará a ser exigido apenas às empresas com mais de 1 000 trabalhadores e um volume de negócios anual líquido superior a 450 milhões de euros. As novas regras aplicam-se também a empresas de países terceiros que atinjam esse volume de negócios na União Europeia, bem como às suas filiais e sucursais com receitas superiores a 200 milhões de euros no mercado europeu.
As empresas mais pequenas ficam protegidas de uma transferência indireta de obrigações. As entidades com menos de 1 000 trabalhadores não terão de fornecer informação adicional aos seus parceiros comerciais de maior dimensão para além do que já está previsto nas normas voluntárias de comunicação.
No que respeita ao dever de diligência, a obrigação de identificar, prevenir e mitigar impactos negativos sobre as pessoas e o ambiente ficará circunscrita às empresas de muito grande dimensão: mais de 5 000 trabalhadores e um volume de negócios anual líquido superior a 1,5 mil milhões de euros, incluindo empresas de países terceiros que atinjam o mesmo limiar na UE.
Estas empresas terão de realizar análises de risco ao longo da sua cadeia de atividades, podendo solicitar informações a parceiros comerciais mais pequenos apenas quando tal for indispensável. Deixam ainda de ser exigidos planos de transição que alinhem o modelo de negócio com a economia sustentável. As infrações às regras poderão dar origem a sanções nacionais, com multas até 3 % do volume de negócios líquido mundial.
A Diretiva relativa ao dever de diligência das empresas em matéria de sustentabilidade será aplicável a partir de 26 de julho de 2029.
“O Parlamento ouviu as preocupações dos criadores de emprego em toda a Europa. Apoiada por uma ampla maioria, a votação de hoje permite reduções históricas dos custos, mantendo simultaneamente os objetivos de sustentabilidade da Europa no bom caminho. Trata-se de um primeiro passo importante nos esforços em curso para simplificar as regras da UE”, salienta o relator da Comissão dos Assuntos Jurídicos, Jörgen Warborn.
O acordo foi aprovado por 428 votos a favor, 218 contra e 17 abstenções. O texto segue agora para aprovação formal pelo Conselho, sendo posteriormente publicado no Jornal Oficial da União Europeia e entrando em vigor 20 dias após essa publicação.
A revisão das regras de sustentabilidade integra o pacote de simplificação «Omnibus I» da Comissão Europeia, apresentado em fevereiro de 2025.
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