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UE aprova vinculação de nova meta de redução de emissões para 2040 à Lei Europeia do Clima

Acordo permite vincular redução em 90% das emissões de GEE à lei europeia. Comissão adiciona a possibilidade de aplicar créditos internacionais “de alta qualidade” para cumprir esta nova meta.

10 Dez 2025 - 11:07

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Diálogos ENVI sobre a meta europeia para 2040 | Foto: Laurie DIEFFEMBACQ, Parlamento Europeu 2025

Diálogos ENVI sobre a meta europeia para 2040 | Foto: Laurie DIEFFEMBACQ, Parlamento Europeu 2025

Foi alcançado um acordo provisório entre o Parlamento Europeu e os países membros para vincular à Lei  Europeia do Clima a redução em 90% das emissões líquidas de gases com efeitos de estufa (GEE) para 2040, na União Europeia (UE), face aos níveis de 1990. “Temos uma direção clara para alcançar a neutralidade climática e um plano pragmático e flexível para tornar a transição para uma economia limpa mais competitiva”, declarou a presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, após a reunião noturna desta terça-feira.

A meta estipulada para 2040 é mais um passo no caminho da UE para uma economia descarbonizada até 2050. A ideia é proporcionar segurança aos investidores e empresas para impulsionar a transição verde, a competitividade industrial e a dependência energética do bloco. Para Ursula von der Leyen, esta é uma forma de demostrar o compromisso europeu com a ação climática e o Acordo de Paris, que completa 10 anos nesta sexta-feira.

“Um mês após a COP30, transformámos as nossas palavras em ações, com uma meta juridicamente vinculativa”, salienta a presidente. A Comissão divulga também que o acordo inclui a possibilidade de aplicar créditos internacionais “de alta qualidade” para atingir esta nova meta, através de uma contribuição de até 5% a partir de 2036. Isto pode corresponder a uma redução interna das emissões líquidas de GEE de 85 % em relação aos níveis de 1990 até 2040.

No entanto, a Comissão avisa que a utilização dos créditos internacionais deve garantir salvaguardas que complementem o mecanismo para a mitigação de emissões estabelecido no Acordo de Paris, bem como assegurar um “período piloto” entre 2031 e 2035.

Maior flexibilidade dentro e entre setores e instrumentos de auxílio para atingir as metas “de forma simples e rentável” é algo também previsto pela Comissão. “Isso poderia dar a um Estado-membro a possibilidade de compensar as deficiências num setor sem comprometer o progresso geral”, esclarece em comunicado.

Um acordo a pensar na indústria

A vice-presidente executiva para a Transição Limpa, Teresa Ribera, diz que se trata de um quadro jurídico vinculativo “essencial para proporcionar segurança a longo prazo, a fim de desbloquear investimentos e permitir que os governos, as regiões, as autoridades locais, as empresas, as famílias e os inovadores continuem a descarbonizar profundamente e de forma justa a nossa economia”.

Este acordo com os países da UE define ainda os elementos que devem ser refletidos no quadro pós-2030. Incluem a competitividade da indústria e economia europeias, uma transição justa e rentável para todos, tecnologias inovadoras e limpas baseadas na neutralidade, e soluções renováveis na energia.

“A nossa indústria, os nossos cidadãos e os nossos Estados-membros têm agora uma orientação clara para orientar os seus investimentos, a fim de alcançar uma UE climaticamente neutra até 2050”, adiciona Wopke Hoekstra, comissário responsável pelo Clima.

O acordo adia também por um ano, de 2027 para 2028, a aplicação do regime de comércio de licenças de emissão da UE aos edifícios, transportes rodoviários e pequenas indústrias (ETS2). Embora a Comissão esclarece que este atraso não impacta os requisitos de monitorização, comunicação e verificação que tiveram início em 2025 ao abrigo do ETS2.

Segue-se agora a adoção formal do texto por parte do Parlamento e do Conselho Europeu e, só depois, a alteração à Lei Europeia do Clima será publicada no Jornal Oficial da UE para entrar em vigor.

Vigente desde julho de 2021, a Lei Europeia do Clima consagra legalmente o compromisso da UE com a neutralidade climática até 2050 e com a redução das emissões líquidas de GEE em, pelo menos, 55% até 2030, em relação aos níveis de 1990.

A Comissão apresentou a 2 de julho deste ano a sua proposta de alteração para incluir a meta para 2040, que serviu de base para a nova Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC) europeia ao abrigo do Acordo de Paris, apresentada na COP30.

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