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A burocracia que ameaça as comunidades de energia em Portugal
Exigir a projetos de base comunitária o mesmo nível de reporte que se pede a empresas com equipas jurídicas e administrativas será desproporcional. Por Miguel Macias Sequeira, investigador no CENSE NOVA-FCT
26 Nov 2025 - 07:28
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Miguel Macias Sequeira, investigador no CENSE NOVA-FCT e coordenador da CER Telheiras/Lumiar
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Miguel Macias Sequeira, investigador no CENSE NOVA-FCT e coordenador da CER Telheiras/Lumiar
Portugal tem uma oportunidade para democratizar o acesso à energia e acelerar a transição climática através das comunidades de energia renovável. No entanto, o seu desenvolvimento tem sido dificultado por várias barreiras, com o kafkiano processo de licenciamento à cabeça. O recente projeto de Decreto-Lei que transpõe a Diretiva Europeia do mercado da eletricidade, em consulta pública em novembro de 2025, levanta sérias dúvidas quanto ao rumo tomado. A intenção de regulamentar o setor pode causar ainda mais entraves ao que deveria ser acessível para todos: produzir e partilhar energia limpa.
No novo enquadramento, as Entidades Gestoras de Autoconsumo Coletivo passam a estar obrigadas a entregar informação semestral à ERSE sobre a partilha de energia. Esta exigência é relevante dada a proliferação de projetos de autoconsumo coletivo, de natureza comercial, onde a transparência e proteção dos consumidores são essenciais. O problema está na falta de clareza sobre o novo regime. Em particular, se este se aplica apenas ao autoconsumo coletivo ou também às comunidades de energia renovável e quais os critérios, por exemplo em termos de potência instalada, que determinam a obrigação de reporte. Sem essa clarificação, corre-se o risco de criar mais uma barreira burocrática.
A proposta revela também uma visão demasiado simplista da realidade portuguesa. Os critérios, definidos com base na potência instalada em habitações ou condomínios, parecem ignorar os projetos localizados em edifícios públicos, industriais ou de serviços que são, frequentemente, as âncoras dos autoconsumos coletivos de maior dimensão. Obrigar todos os projetos a enviar periodicamente dados detalhados, sem ter em conta as suas especificidades individuais, é uma receita para travar o desenvolvimento do setor.
Em muitos casos, como autoconsumos coletivos em condomínios ou em bairros de habitação pública, não faz sentido exigir dados sobre os preços da eletricidade, dado que esta é, muitas vezes, partilhada sem qualquer custo. Em comunidades de energia geridas por associações ou cooperativas, a participação pode ser baseada em quotas e não na eletricidade transacionada. A União Europeia incentiva estes modelos sem fins lucrativos e de governança participada. Caso as regras sejam impostas para todos com base apenas no modelo do setor empresarial, onde o custo da eletricidade é de facto a métrica chave, pode dificultar-se ainda mais a emergência de abordagens mais transformadoras.
Todavia, existem soluções simples para melhorar a regulação do setor sem o bloquear. A informação solicitada pela ERSE pode centrar-se nos documentos estruturantes dos projetos, como, por exemplo, os regulamentos internos, os estatutos e os contratos ou formulários de participação, que já contêm toda a informação relevante. Adicionalmente, os dados técnicos de partilha de energia podem ser recolhidos através da E-Redes, reduzindo-se os encargos administrativos que consomem tempo e recursos.
O conceito das comunidades de energia surgiu com o propósito de empoderar cidadãos, autarquias e pequenas empresas. Exigir a projetos de base comunitária o mesmo nível de reporte que se pede a empresas com equipas jurídicas e administrativas será desproporcional. As comunidades de energia são uma das vias mais promissoras para descentralizar a produção de energia, reduzir emissões e envolver os cidadãos na transição climática. Para que possam prosperar, é essencial remover barreiras, nunca acrescentar.
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