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Autoconsumo coletivo cresce 142% e ultrapassa os 2.100 projetos em exploração

Portugal contava com 2.127 projetos de autoconsumo coletivo e comunidades de energia renovável em setembro. A potência instalada em exploração associada a estes projetos atingiu 124,1 MW.

02 Nov 2026 - 09:03

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Foto Freepik

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O número de projetos de autoconsumo coletivo e comunidades de energia renovável em exploração mais do que duplicou entre janeiro e setembro, passando de 879 para 2.127, um crescimento de 142%. A potência instalada em exploração associada a estes projetos atingiu 124,1 MW em setembro.

Esta evolução estende-se ao autoconsumo individual, que, no início de outubro, ultrapassava as 282 mil instalações certificadas, com uma potência acumulada de cerca de 2,78 GW. Só nos primeiros nove meses de 2026, foram certificadas mais de 30 mil novas instalações, um crescimento de 12% face ao final de 2025, acompanhado de um acréscimo de cerca de 223 MW de potência instalada.

Segundo o Ministério do Ambiente e da Energia (MAEn), a evolução acompanha a simplificação das regras de partilha de energia, que o Governo pretende reforçar com novas medidas para acelerar a implementação destes projetos.

Entre as principais alterações, explica o MAEn, estão o alargamento das situações em que é dispensada a consulta ao operador de rede, a revisão dos critérios de proximidade entre produção e consumo e regras mais ágeis para a entrada e saída de participantes. Quando entidades públicas constituam projetos de autoconsumo coletivo ou comunidades de energia, deve ser assegurada a possibilidade de participação de consumidores economicamente vulneráveis, procurando que pelo menos 10% da energia partilhada lhes seja acessível.

“Estamos a retirar obstáculos que durante demasiado tempo tornaram estes projetos mais difíceis e demorados do que precisavam de ser. Os resultados estão à vista: entre janeiro e setembro, o número de projetos em exploração mais do que duplicou. Queremos continuar a transformar projetos em energia efetivamente produzida e partilhada, com regras mais simples, processos mais rápidos e benefícios concretos para as pessoas”, sublinha Maria da Graça Carvalho, ministra do Ambiente e Energia.

O MAEn sublinha que o novo enquadramento clarifica também as responsabilidades dos vários intervenientes, passando a ficar definidos os deveres do operador de rede no autoconsumo coletivo, nomeadamente quanto à ativação dos projetos, à medição da energia e à disponibilização dos dados necessários ao seu funcionamento.

Os projetos de autoconsumo e comunidades de energia que obtenham as condições para o exercício da atividade até ao final de 2029 beneficiam, durante sete anos, da isenção da componente da fatura correspondente aos Custos de Interesse Económico Geral (CIEG), reforçando as condições para que mais famílias, empresas, autarquias e entidades públicas possam participar na produção e partilha de energia renovável.

 

 

 

 

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