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Governo flexibiliza acesso à rede elétrica para acelerar renováveis
Novo decreto-lei cria um quadro normativo complementar e especializado que permite otimizar e reconfigurar a capacidade de ligação à rede elétrica.
22 Mai 2026 - 11:30
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Foto: Vecteezy
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Foto: Vecteezy
O Governo introduz um novo regime de gestão da capacidade de ligação à Rede Elétrica de Serviço Público (RESP), com o objetivo de tornar mais dinâmica e eficiente a utilização das ligações já atribuídas a projetos energéticos.
Através de um decreto-lei publicado nesta sexta-feira em Diário da República, o Executivo regula a gestão dinâmica da capacidade de injeção na RESP após a atribuição do título de reserva de capacidade de injeção (TRC).
Assim, estes títulos, que garantem a um promotor o direito de utilizar uma determinada capacidade da rede elétrica para injetar eletricidade, poderão ser divididos “em dois ou três títulos autónomos, com manutenção da potência global atribuída, pela qual se reparte a capacidade de injeção na RESP por projetos distintos, cada um com um mínimo de 50 MVA no caso de se ligarem à Rede Nacional de Transporte”, segundo o documento.
O decreto-lei também torna possível a agregação destes títulos, ou seja, a concentração de dois ou mais TRC num único título, “com manutenção da potência global de injeção na RESP e da respetiva modalidade”. Também está prevista a cedência de capacidade não utilizada a terceiros, para criar maior flexibilidade na gestão de investimentos em energias renováveis.
“O desenvolvimento acelerado de novos projetos de produção de eletricidade de origem renovável exige uma gestão eficiente, previsível e transparente da capacidade de ligação às redes elétricas de transporte e de distribuição, em coerência com as metas de descarbonização do Plano Nacional de Energia e Clima 2030, e com os objetivos do Parlamento Europeu e do Conselho”, assinala o Governo no documento. Acrescentando que o ordenamento jurídico revelava “imitações no que respeita à flexibilidade, otimização e reconfiguração da capacidade de ligação já atribuída, no âmbito da execução dos projetos de produção de eletricidade de origem renovável”.
Entre as alterações está ainda a possibilidade de ajustar tecnologia de produção, potência e ponto de ligação à rede, incluindo soluções híbridas com armazenamento, sem alterar a capacidade global atribuída.
A Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) mantém a competência de decisão sobre os pedidos de alteração efetuados pelos operadores.
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