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Rent-a-car terá de ter 10% da frota com veículos de baixas emissões
Novo decreto-lei reforça exigências ambientais no setor e determina que estes veículos devem cumprir as normas atuais Euro 6 ou superiores, antecipando a evolução para o padrão Euro 7.
22 Mai 2026 - 15:34
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Foto: Magnific
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Foto: Magnific
O setor do rent-a-car e do “sharing” de veículos vai passar a estar sujeito a novas exigências ambientais, no âmbito de um decreto-lei publicado nesta sexta-feira em Diário da República.
A legislação determina que pelo menos 10% dos automóveis ligeiros de passageiros afetos a estas atividades tenham de cumprir normas de baixas emissões, designadamente a norma Euro 6 ou superior, alinhando-se com a evolução futura das regras europeias de emissões.
A medida integra a revisão do regime jurídico do aluguer e partilha de veículos sem condutor e insere-se na estratégia de descarbonização da mobilidade, com impacto direto na composição das frotas das empresas do setor.
A norma Euro 6 corresponde ao atual padrão europeu de controlo de emissões para veículos com motor de combustão, estabelecendo limites mais restritos para poluentes como óxidos de azoto e partículas finas. Na prática, obriga à utilização de tecnologias de redução de emissões, contribuindo para a melhoria da qualidade do ar, sobretudo em zonas urbanas.
O diploma refere ainda que os veículos abrangidos deverão cumprir “as normas ambientais designadas de Euro 6, ou o nível mais elevado que lhe suceda”, antecipando a evolução regulatória europeia, num contexto em que já está prevista a transição gradual para a Euro 7 nos próximos anos.
Além da componente ambiental, o decreto-lei introduz alterações no funcionamento do setor, com destaque para a simplificação dos procedimentos de acesso à atividade, que passam a ser feitos através do através do Portal Único de Serviços Digitais – o gov.pt.
O Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) passa a dispor de 20 dias úteis para se pronunciar sobre os pedidos de entrada no mercado, sendo que a ausência de resposta dentro desse prazo equivale a aprovação tácita.
O diploma reforça ainda as obrigações de comunicação das empresas, a fiscalização das condições contratuais pela Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) e a digitalização dos contratos e notificações.
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