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Governo implementa novas regras para praias entre Ovar e Marinha Grande
De acordo com o Ministério do Ambiente e Energia, a revisão “adequa a classificação e delimitação das praias à realidade atual”. Entre as principais novidades estão a criação de novas praias e a reclassificação de praias já existentes.
04 Ago 2026 - 17:21
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Maria da Graça Carvalho, Ministra do Ambiente e Energia | Foto: Linkedin MAEn
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Maria da Graça Carvalho, Ministra do Ambiente e Energia | Foto: Linkedin MAEn
O Governo aprovou nesta terça-feira a alteração do Programa da Orla Costeira entre Ovar e a Marinha Grande (POC-OMG), com a atualização de um dos principais instrumentos de gestão do litoral português.
De acordo com o Ministério do Ambiente e Energia, a revisão “adequa a classificação e delimitação das praias à realidade atual” e reforça a proteção das pessoas e bens, a preservação dos ecossistemas costeiros e a valorização da utilização pública de cerca de 140 quilómetros de costa.
Esta alteração foi preparada pela Agência Portuguesa do Ambiente, acompanhada por uma comissão consultiva e sujeita a discussão pública.
“O litoral português enfrenta desafios cada vez mais exigentes, pelo que é essencial que os instrumentos de gestão acompanhem essa realidade. Esta atualização permite responder de forma mais eficaz aos riscos da erosão costeira, reforça a segurança de quem vive e frequenta estas zonas e assegura uma gestão mais sustentável das nossas praias, conciliando proteção ambiental, fruição pública e desenvolvimento das atividades económicas ligadas ao mar”, afirma Maria da Graça Carvalho, ministra do Ambiente e Energia.
Entre as principais novidades estão a criação de novas praias e a reclassificação de praias já existentes. Neste processo, foram criadas ou reclassificadas as praias Velha dos Pescadores de Esmoriz, Cortegaça/Parque de Campismo, Santa Marinha, Furadouro Sul, Biarritz Ria, Barrinha de Mira, Murtinheira e Água de Madeiros.
O Ministério destaca ainda a Praia do Urso, no concelho de Pombal, que passa agora integrar o conjunto de praias abrangidas pelo programa, na sequência da atualização das condições de segurança, acessibilidade e dinâmica costeira verificadas naquele troço do litoral.
Esta alteração visa assegurar uma “gestão mais adequada à evolução natural da linha de costa”, reforçando simultaneamente a proteção de pessoas e bens e a valorização ambiental da área.
O diploma atualiza ainda o Regulamento de Gestão das Praias Marítimas e os Planos de Intervenção nas Praias, adaptando o regime de gestão às especificidades dos diferentes troços costeiros e reforçando a compatibilização entre conservação da natureza, segurança e atividades económicas ligadas ao mar.
A resolução determina que estas alterações incidem exclusivamente sobre as normas de gestão do Programa da Orla Costeira, “sem implicar a atualização dos planos territoriais existentes e sem condicionar a ocupação, o uso ou a transformação do solo”, segundo o Governo.
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