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Governo reforça regras para prevenir acidentes industriais com substâncias perigosas
Alteração obriga operadores a ativar planos de emergência perante risco iminente de acidente grave e alarga acesso público à informação ambiental.
14 Mai 2026 - 15:01
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O Governo aprovou alterações ao regime de prevenção de acidentes graves envolvendo substâncias perigosas, ao consolidar as obrigações impostas às unidades industriais abrangidas pela Diretiva Seveso e alargando os mecanismos de proteção ambiental e de acesso à informação pública.
A revisão do Decreto-Lei n.º 150/2015, de 5 de Agosto, anunciada pelo Ministério do Ambiente e Energia, introduz novas exigências para operadores de instalações consideradas perigosas, passando a obrigá-los a acionar imediatamente os planos de emergência não apenas quando ocorre um acidente não controlado, mas também quando exista a previsão de que esse incidente possa evoluir para um acidente grave.
Segundo a tutela, a alteração pretende reforçar “a proteção de pessoas, do ambiente e dos territórios”, enquanto clarifica o âmbito de aplicação do diploma e assegura a transposição integral da Diretiva Seveso III para o ordenamento jurídico nacional.
O novo enquadramento atribui igualmente maiores responsabilidades às autoridades competentes, seja a Agência Portuguesa do Ambiente, Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil e câmaras municipais, que passam a ter de garantir a adoção de medidas de emergência de médio e longo prazo perante situações de risco.
O diploma prevê ainda que o público interessado possa acompanhar projetos específicos através de plataformas informáticas de consulta pública e aceder aos principais relatórios e pareceres remetidos às autoridades competentes em cada fase.
A Diretiva Seveso foi publicada em 1982, na sequência do acidente industrial ocorrido na cidade italiana de Seveso, e tornou-se um marco na legislação europeia sobre segurança industrial e proteção ambiental.
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