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Tribunal da UE rejeita pedido de ONG para reavaliação das metas de emissões de GEE até 2030

A organizações Global Legal Action Network e a CAN Europe defendiam que as quotas estabelecidas pela Comissão se baseavam em metas de redução de emissões insuficientes à luz do direito da UE e do direito internacional, incluindo o Acordo de Paris. 

02 Set 2026 - 16:04

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Foto DGPJ

Sign for the Court of Justice of the European Union with the scales emblem, CVRIA, and the text 'COUR DE JUSTICE DE L'UNION EUROPÉENNE' with blurred flags in the background

Foto DGPJ

O Tribunal Geral da União Europeia rejeitou, nesta quarta-feira, uma impugnação apresentada pelas organizações não governamentais (ONG) Global Legal Action Network e CAN Europe contra uma decisão da Comissão Europeia que fixa as quotas anuais de emissões de gases com efeito de estufa dos Estados-Membros da UE para o período de 2023 a 2030.

As ONG tinham pedido um reexame interno destas metas, estabelecidas em 2023, por acreditarem que as quotas estabelecidas pela Comissão se baseavam em metas de redução de emissões insuficientes à luz do direito da UE e do direito internacional, incluindo o Acordo de Paris. 

Além disso, as associações acusavam a Comissão de ter baseado a sua decisão “numa avaliação de impacto viciada” e pediram para que fosse feita uma revisão do mesmo.

De acordo com a decisão do Tribunal, consultada pelo Jornal PTGreen, o pedido das associações não foi acolhido pela Comissão, fazendo assim as ONG avançar para tribunal. O Tribunal, contudo, veio confirmar o indeferimento do pedido pela Comissão. 

Segundo os juízes, as críticas das ONG visavam, na realidade, as metas de redução de emissões fixadas por atos legislativos da União, como a Lei Europeia do Clima, e não irregularidades específicas da decisão de execução recorrida. 

Como a Comissão se limitou a aplicar essas metas, previamente já definidas pelo Parlamento e pelo Conselho, o Tribunal considerou que não tinha margem para as questionar através deste ato e que o mecanismo de reexame interno requisitado pelas ONG não serviria também para “refutar” a legislação de base.

Segundo o Tribunal Geral, “admitir que um pedido de reexame interno pode levar a Comissão a pôr em causa estas metas equivaleria a permitir-lhe rever indiretamente as opções legislativas adotadas pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho. Tal possibilidade é incompatível com os limites associados às competências da Comissão, com o equilíbrio institucional previsto nos Tratados e com o princípio da segurança jurídica”, lê-se no comunicado. 

Ainda assim, o Tribunal reconhece que a Comissão Europeia errou ao recusar discutir o estudo de impacto de 2020 que serviu de base a meta da UE de reduzir as emissões líquidas em 55% até 2030, face aos níveis de 1990. 

No entanto, considera que este erro não muda o resultado, uma vez que o estudo serviu de base à proposta legislativa da Comissão. Por essa razão, também não podia ser usada para contornar, por via do reexame interno, a legislação já aprovada pelo Parlamento e pelo Conselho. 

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