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Tribunal da UE rejeita pedido de ONG para reavaliação das metas de emissões de GEE até 2030

A organizações Global Legal Action Network e a CAN Europe defendiam que as quotas estabelecidas pela Comissão se baseavam em metas de redução de emissões insuficientes à luz do direito da UE e do direito internacional, incluindo o Acordo de Paris. 

02 Set 2026 - 16:04

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Foto: DGPJ

Foto: DGPJ

O Tribunal Geral da União Europeia rejeitou, nesta quarta-feira, uma impugnação apresentada pelas organizações não governamentais (ONG) Global Legal Action Network e CAN Europe contra uma decisão da Comissão Europeia que fixa as quotas anuais de emissões de gases com efeito de estufa dos Estados-Membros da UE para o período de 2023 a 2030.

As ONG tinham pedido um reexame interno destas metas, estabelecidas em 2023, por acreditarem que as quotas estabelecidas pela Comissão se baseavam em metas de redução de emissões insuficientes à luz do direito da UE e do direito internacional, incluindo o Acordo de Paris. 

Além disso, as associações acusavam a Comissão de ter baseado a sua decisão “numa avaliação de impacto viciada” e pediram para que fosse feita uma revisão do mesmo.

De acordo com a decisão do Tribunal, consultada pelo Jornal PTGreen, o pedido das associações não foi acolhido pela Comissão, fazendo assim as ONG avançar para tribunal. O Tribunal, contudo, veio confirmar o indeferimento do pedido pela Comissão. 

Segundo os juízes, as críticas das ONG visavam, na realidade, as metas de redução de emissões fixadas por atos legislativos da União, como a Lei Europeia do Clima, e não irregularidades específicas da decisão de execução recorrida. 

Como a Comissão se limitou a aplicar essas metas, previamente já definidas pelo Parlamento e pelo Conselho, o Tribunal considerou que não tinha margem para as questionar através deste ato e que o mecanismo de reexame interno requisitado pelas ONG não serviria também para “refutar” a legislação de base.

Segundo o Tribunal Geral, “admitir que um pedido de reexame interno pode levar a Comissão a pôr em causa estas metas equivaleria a permitir-lhe rever indiretamente as opções legislativas adotadas pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho. Tal possibilidade é incompatível com os limites associados às competências da Comissão, com o equilíbrio institucional previsto nos Tratados e com o princípio da segurança jurídica”, lê-se no comunicado. 

Ainda assim, o Tribunal reconhece que a Comissão Europeia errou ao recusar discutir o estudo de impacto de 2020 que serviu de base a meta da UE de reduzir as emissões líquidas em 55% até 2030, face aos níveis de 1990. 

No entanto, considera que este erro não muda o resultado, uma vez que o estudo serviu de base à proposta legislativa da Comissão. Por essa razão, também não podia ser usada para contornar, por via do reexame interno, a legislação já aprovada pelo Parlamento e pelo Conselho. 

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