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UE abre processo contra Portugal por falhas na transposição das regras do hidrogénio

Portugal foi alvo de três processos de infração por parte de Bruxelas por atraso na transposição de diretivas relacionadas com reparação de bens, poluição industrial e regulação do hidrogénio.

25 Set 2026 - 16:02

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Foto Freepik

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A Comissão Europeia abriu um procedimento de infração contra Portugal por não ter transposto de forma integral as regras europeias relativas ao mercado do hidrogénio e dos gases descarbonizados, segundo o pacote de infrações publicado nesta sexta-feira por Bruxelas.

Em causa está a Diretiva (UE) 2024/1788, adotada no âmbito do pacote europeu relativo ao hidrogénio e aos gases descarbonizados, que estabelece novas regras para o mercado do gás e cria um quadro regulamentar específico para as infraestruturas de hidrogénio.

A diretiva pretende facilitar a adoção de gases renováveis e hipocarbónicos, incluindo o hidrogénio, garantindo simultaneamente a segurança do abastecimento e a acessibilidade dos preços da energia.

Os Estados-Membros tinham até 5 de agosto de 2026 para comunicar à Comissão a transposição das regras para o direito nacional.

Até à data, apenas Itália tinha comunicado a transposição integral da diretiva dentro do prazo legal. Assim, Portugal está entre os 26 Estados-Membros que receberam uma carta de notificação formal da Comissão Europeia, dispondo agora de dois meses para responder, concluir a transposição e comunicar as medidas adotadas.

Na ausência de uma resposta satisfatória, a Comissão poderá avançar para a segunda fase do procedimento, através da emissão de um parecer fundamentado.

Além das regras relativas ao mercado do hidrogénio e dos gases descarbonizados, Portugal é também alvo de outros dois procedimentos de infração relacionados com a transposição de legislação europeia.

Um deles diz respeito à Diretiva relativa ao direito à reparação (Diretiva (UE) 2024/1799), que pretende facilitar a reparação de produtos em vez da sua substituição. A Comissão considera que Portugal não comunicou a transposição integral da diretiva, que estabelece direitos dos consumidores à reparação de determinados produtos mesmo após o termo da garantia legal.

Agora, Portugal está entre os 18 Estados-membros que não comunicaram a transposição integral da Diretiva Delegada (UE) 2026/74, que altera as regras do direito à reparação e alarga o seu âmbito a aparelhos de aquecimento doméstico, incluindo lareiras e aquecedores elétricos portáteis ou de chão.

O terceiro procedimento diz respeito à Diretiva relativa às emissões industriais e à criação de animais, alterada pela Diretiva (UE) 2024/1785. Neste caso, a Comissão abriu procedimentos de infração contra todos os Estados-membros por não terem comunicado, dentro do prazo, a transposição integral das novas regras.

A legislação reforça as exigências relativas à redução das emissões industriais, procura reduzir a utilização de produtos químicos perigosos e alarga o âmbito das regras existentes. 

Além disso, a diretiva introduz ainda novos direitos para o público, incluindo a possibilidade de pedir indemnização por danos para a saúde causados por poluição ilegal.

Os Estados-membros tinham até 1 de julho de 2026 para transpor estas regras. Também neste procedimento, Portugal dispõe agora de dois meses para responder à Comissão e comunicar as medidas de transposição.

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