Subscrever Newsletter - Mantenha-se atualizado sobre tudo o que se passa na transição verde.

Subscrever Newsletter

Mantenha-se atualizado sobre tudo o que se passa na transição verde.

Submeter

Ao subscrever aceito a Política de Privacidade

4 min leitura

Barragem de Girabolhos terá concessão de 65 anos sem preço base definido

Concurso público para o aproveitamento hidroelétrico prevê que o vencedor seja escolhido pela maior contrapartida financeira apresentada ao Estado. Construção da barragem terá de estar concluída até 2038.

15 Jul 2026 - 11:40

4 min leitura

Presidente da APA e Ministra do Ambiente e Energia | Foto: Sara Matos / MAEn

Presidente da APA e Ministra do Ambiente e Energia | Foto: Sara Matos / MAEn

A concessão do futuro Aproveitamento Hidráulico de Fins Múltiplos de Girabolhos,  cujo concurso é lançado na tarde desta quarta-feira pela ministra do Ambiente e da Energia, em Gouveia, terá uma duração de 65 anos e será lançada sem preço base definido. Contudo, o custo indicativo oficial da barragem, de acordo com a Estratégia Água que Une lançada em 2025, é de 300 milhões de euros.

Segundo o anúncio de procedimento ao qual o Jornal PT Green teve acesso, o concurso agora lançado prevê que o futuro concessionário assuma a conceção, construção, exploração e conservação da infraestrutura hidráulica destinada à produção de energia hidroelétrica.

A escolha do concessionário será feita pelo critério da maior contrapartida financeira oferecida ao Estado. O modelo não prevê fundos da União Europeia e transfere para o operador a responsabilidade pela execução e exploração do projeto durante o período da concessão.

O aproveitamento hidroelétrico inclui a construção de uma barragem e da respetiva infraestrutura hidráulica, abrangendo os concelhos de Gouveia, Seia e Fornos de Algodres, no distrito da Guarda, e Mangualde e Nelas, no distrito de Viseu.

O concurso, operacionalizado pela Agência Portuguesa do Ambiente, prevê a apresentação de propostas até 9 de abril de 2027. Os concorrentes terão de prestar uma caução correspondente a 5% para garantir o cumprimento das obrigações contratuais.

O projeto de Girabolhos surge como uma nova infraestrutura de produção hidroelétrica e gestão de recursos hídricos, num modelo de concessão de longo prazo em que o Estado atribui a exploração do aproveitamento a um operador mediante contrapartida financeira.

Recorde-se que o Governo decidiu “ressuscitar” o projeto da barragem em fevereiro deste ano, no seguimento das cheias do Mondego, que fizeram com que os diques de proteção do rio, em Coimbra, não resistissem à força das águas.

A barragem foi projetada pela primeira vez no Programa Nacional de Barragens de Elevado Potencial Hidroelétrico, lançado pelo Governo de José Sócrates, no entanto, nunca chegou a ir para a frente, sendo cancelada em abril de 2016.

Construção concluída até 2038

Segundo o Programa de Procedimento consultado pelo Jornal PT Green, o calendário do projeto agora relançado estabelece prazos máximos para as principais fases de desenvolvimento.

O futuro concessionário terá até 18 meses para entregar o Estudo Prévio e o Estudo de Impacte Ambiental após a emissão da decisão sobre a proposta de definição de âmbito.

Depois da emissão da Declaração de Impacte Ambiental, o prazo para apresentação do projeto de execução e do respetivo Relatório de Conformidade Ambiental do Projeto de Execução (RECAPE) não poderá ultrapassar 12 meses.

Já a fase de construção terá de estar concluída até 31 de dezembro de 2038, sendo o prazo contado a partir da data de assinatura do contrato de concessão.

Durante o período de apresentação das propostas, os concorrentes poderão realizar visitas ao local de implantação do aproveitamento hidráulico e efetuar os reconhecimentos considerados necessários para avaliar as condições do terreno e da futura execução da obra. Desta feita, o procedimento estabelece que, após a apresentação das propostas, os concorrentes não poderão alegar desconhecimento das condições existentes no local.

Os candidatos ao concurso de Girabolhos terão ainda de garantir que não se encontram em nenhuma das situações previstas no artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos, sob pena de exclusão. Esta regra impede a participação de empresas que, por exemplo, tenham sido condenadas por crimes de corrupção, fraude, branqueamento de capitais ou participação em organizações criminosas, que tenham dívidas às Finanças ou à Segurança Social.

Do ponto de vista ambiental, o Programa de Procedimento indica que o projeto não está inserido em nenhuma área de conservação da natureza ou da biodiversidade integrada no Sistema Nacional de Áreas Classificadas. No entanto, a infraestrutura localiza-se na proximidade e a montante do Sítio Carregal do Sal e na proximidade e a jusante do Sítio Serra da Estrela, área que coincide com o Parque Natural da Serra da Estrela.

 

 

 

 

Subscrever Newsletter

Mantenha-se atualizado sobre tudo o que se passa na transição verde.

Ao subscrever aceito a Política de Privacidade