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Biometano poderá substituir 9,1% do consumo de gás natural em Portugal

Governo quer acelerar implementação deste gás natural com novo modelo de remuneração e incentivo à produção de biometano.

06 Mai 2026 - 13:31

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Foto: Freepik

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O potencial de implementação de biometano em Portugal poderá atingir cerca de 2,7 TWh em 2030. Este valor permitirá a substituição de até 9,1% do consumo de gás natural previsto para esse ano, afirmando-se “como um vetor determinante para a soberania energética nacional e para a descarbonização de setores industriais e de transportes de difícil descarbonização”, assinala o Governo num despacho publicado nesta quarta-feira em Diário da República.

Assim, o Governo determina que a Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) deverá elaborar uma proposta de modelo de remuneração e incentivo à produção de biometano que deverá ser entregue no prazo de 90 dias.

O despacho, assinado pelo secretário de Estado Adjunto e da Energia, Jean Barroca, determina que o modelo a desenvolver pela DGEG deverá procurar a viabilização económica dos projetos através de mecanismos de suporte que, de forma isolada ou combinada, poderão prever realização de leilões, fixação de tarifas ou outras formas de remuneração.

“Pela sua natureza transversal e agregadora, o biometano possui uma capacidade única de mobilização do setor agrícola e de valorização integral do território, integrando desde a gestão de biorresíduos urbanos à transformação de efluentes agroindustriais e pecuários. Esta diversidade de matérias-primas e a maturidade distinta de projetos exigem um modelo de incentivos que diferencie tipologias de investimento e escalas de produção, garantindo que o apoio público funcione como um instrumento de eficiência tecnológica e de viabilização da operação das unidades de produção”, pode ler-se no documento.

A DGEG deve ainda propor um calendário para o horizonte 2026-2030, definindo a regularidade dos concursos e as quantidades globais, por forma a “garantir a transparência e a previsibilidade necessárias ao planeamento do investimento privado”, determina o Executivo.

 

 

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