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Conselho para a Ação Climática poderá ser dispensado de cumprir lei da paridade
Projeto de lei apresentado pelo PSD prevê que o órgão possa ser constituído sem cumprir a representação mínima de oito homens e oito mulheres, desde que exista uma impossibilidade objetiva devidamente fundamentada.
26 Jun 2026 - 06:08
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Foto: Magnific
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O PSD apresentou um projeto de lei (N.º 683/XVII/1ª) que pretende alterar as regras de composição do Conselho para a Ação Climática (CAC), permitindo a sua constituição e funcionamento mesmo quando não seja possível cumprir integralmente a exigência legal de paridade entre homens e mulheres.
A proposta, que deu entrada na Assembleia da República e à qual o Jornal PT Green teve acesso, fundamenta que decorridos três anos desde a aprovação da Lei de Bases do Clima, que previu a criação do CAC como órgão independente de acompanhamento, avaliação e aconselhamento das políticas públicas em matéria de ação climática, este “não se encontra plenamente operacionalizado, em grande medida devido a dificuldades na concretização do requisito de representação paritária previsto na lei”.
A lei atual determina que o CAC seja composto por 17 membros, integrando pelo menos oito elementos de cada sexo. O projeto do PSD prevê que o incumprimento desta regra não impeça a instalação do órgão, desde que a entidade responsável pela nomeação apresente uma justificação escrita à Assembleia da República.
O documento propõe ainda que as entidades que tenham contribuído para o incumprimento da paridade ficam obrigadas a assegurar o equilíbrio entre homens e mulheres na primeira renovação de mandato que lhes seja imputável, não podendo invocar o mesmo fundamento em mandatos consecutivos.
“A presente iniciativa introduz, assim, uma cláusula de salvaguarda, permitindo a constituição do CAC quando exista impossibilidade objetiva e devidamente fundamentada de cumprir integralmente a regra da paridade, sem prejuízo de esta dever ser assegurada nas designações subsequentes. Trata-se de uma alteração pontual e de natureza operacional, orientada para garantir a efetividade do regime legal em vigor e a plena operacionalização do Conselho para a Ação Climática”, pode ler-se no documento.
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