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Governo flexibiliza regras de culturas em águas marinhas

Alteração ao regime jurídico permite instalar unidades de maneio de bivalves em zonas próximas dos estabelecimentos permanentes. Os resíduos resultantes da operação não podem ser depositados nos recursos hídricos.

03 Ago 2026 - 10:51

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Foto: Magnific

Foto: Magnific

O Governo alterou o regime jurídico aplicável à instalação e exploração de estabelecimentos de culturas em águas marinhas, incluindo águas de transição e águas interiores, com o objetivo de simplificar procedimentos e adequar as regras às necessidades operacionais do setor.

No decreto lei publicado nesta segunda-feira em Diário da República, o Governo introduz algumas alterações ao regime que datava de 2017, nomeadamente no que respeita ao nível das unidades de maneio de bivalves e das embarcações utilizadas no apoio às explorações.

Uma das principais alterações passa por permitir que as unidades de maneio de bivalves, destinadas ao manuseamento de produtos provenientes das explorações aquícolas, possam localizar-se não apenas na proximidade dos estabelecimentos de produção, mas também “noutras zonas industriais ou portuárias”, quando tal seja funcionalmente justificado.

Segundo o documento, a experiência adquirida desde 2017 “revelou a necessidade de introduzir alterações ao respetivo regime jurídico, com vista a reforçar a sua clareza, coerência e adequação operacional no âmbito da gestão e exploração aquícola”.

O regulamento revê também o regime relativo às embarcações de apoio, clarificando-se o respetivo enquadramento funcional e as condições da sua afetação às atividades autorizadas.

A legislação passa ainda a prever que os produtores possam realizar a triagem de moluscos bivalves imediatamente após a colheita, limitada à separação, seleção ou remoção de exemplares mortos ou danificados. Os resíduos resultantes desta operação não podem ser depositados nos recursos hídricos, devendo ser encaminhados para locais autorizados.

O Governo justifica as alterações com a necessidade de “potenciar o investimento privado no setor da aquicultura”, através da simplificação de procedimentos e da adaptação do enquadramento legal às necessidades identificadas pelos operadores e entidades competentes.

 

 

 

 

 

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