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Nova orgânica do IMT aposta numa mobilidade mais sustentável, intermodal e digital
Reforma entra em vigor em outubro e pretende adaptar o setor às novas exigências da mobilidade.
08 Set 2026 - 06:33
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O Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) vai ser reorganizado para responder à transformação do setor e promover uma mobilidade mais sustentável, intermodal e digitalizada.
“Com a nova orgânica, pretende-se dotar o IMT, I. P., de uma estrutura com maior capacidade para, através da prossecução das suas atribuições, apoiar o desenvolvimento de um sistema de mobilidade e transportes mais intermodal, descarbonizado e digitalizado, permitindo uma melhor adaptação às transformações globais que impactam o setor”, pode ler-se no decreto-lei publicado nesta segunda-feira em Diário da República.
O Governo justifica também que o IMT tem vindo a acumular novas competências em diversas áreas, incluindo na emissão de documentos para cidadãos e empresas e licenciamento de entidades, considerando que este “quadro crescente de responsabilidades” exige “um modelo de gestão moderno e flexível, que permita responder de forma a mais eficaz a todos os atores do setor”.
A nova orgânica, que entra em vigor a 1 de outubro, prevê também a transferência para a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) das competências de autoridade nacional de segurança ferroviária.
A AMT passa assim a assumir as funções de regulamentação, supervisão e fiscalização no domínio da segurança ferroviária, incluindo o acompanhamento do cumprimento das regras aplicáveis e das obrigações das entidades do setor. Já o IMT mantém competências relacionadas com o planeamento e o licenciamento do acesso à prestação de serviços ferroviários.
A reorganização pretende ainda reforçar a capacidade do IMT para acompanhar a evolução tecnológica e ambiental dos transportes. Entre as suas atribuições está apoiar o Governo na implementação e avaliação de políticas públicas de transportes, de gestão, de modernização de serviços de transportes e de infraestruturas rodoviárias, ferroviárias, portuárias, incluindo vias navegáveis interiores, que privilegiem a intermodalidade, a inovação e a mobilidade sustentável. Também está previsto que desenvolva, coordene e implemente políticas de mobilidade ativa e modos suaves de transporte.
O decreto-lei estabelece ainda que o IMT deve apoiar a implementação das políticas tarifárias de âmbito nacional, tendo em vista a promoção do transporte público, e também deve promover a introdução de aperfeiçoamentos técnicos nos veículos, com o objetivo de melhorar a segurança e a eficiência da exploração dos transportes rodoviários, reduzindo os impactos ambientais negativos.
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