2 min leitura
Operadores de carregamento elétrico passam a pagar até 1.000 euros por licença
Nova portaria fixa taxas para entrada no sistema nacional, com atualização anual correspondente aos valores da inflação. Operadores ficam sujeitos a inspeções obrigatórias, cujo custo pode ir até 200 euros.
30 Mar 2026 - 09:35
2 min leitura
Foto: Brennenstuhl
- Mata Nacional de Leiria vai vender árvores tombadas em hasta pública e criar memorial
- Obras da Barragem do Pisão devem decorrer “depressa” para garantir financiamento
- OCDE alerta para travões ao crescimento global e inclui segurança energética nas reformas estruturais
- Argentina aprova reforma que arrisca proteção de glaciares para investimentos mineiros
- ENTSO-E rejeita novos projetos elétricos no Chipre sem aprovação oficial
- Castelo Branco investe 442 mil euros na manutenção de faixas de gestão de combustível para prevenir incêndios
Foto: Brennenstuhl
Entrou em vigor uma nova portaria que estabelece os custos de acesso e permanência no setor da mobilidade elétrica, impondo um encargo inicial de 1000 euros às entidades que pretendam operar pontos de carregamento em Portugal.
O diploma, publicado nesta segunda-feira em Diário da República, vem concretizar o regime jurídico definido em 2025, fixando as taxas aplicáveis tanto à apresentação de pedidos de licença como à comunicação prévia. Além do valor de entrada, os operadores ficam sujeitos a inspeções obrigatórias, cujo custo pode ir até 200 euros por ação, seja na fase inicial de exploração ou em verificações periódicas. A estes montantes acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.
Ademais, o Governo determina que as taxas sejam atualizadas anualmente de acordo com a inflação, tendo por base o índice de preços no consumidor, excluindo a habitação, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística. Já os valores relativos às inspeções revertem diretamente para as entidades inspetoras responsáveis por essas verificações.
A cobrança da taxa principal caberá à recém-criada Agência de Energia e Geologia, entidade que vai herdar estas competências. Até à sua plena operacionalização, essa função será assegurada pela Direção-Geral de Energia e Geologia, que mantém, para já, a receita. Com a entrada em vigor desta portaria, já na terça-feira, 31 de março, é revogado o regime anterior, em vigor desde 2015.
- Mata Nacional de Leiria vai vender árvores tombadas em hasta pública e criar memorial
- Obras da Barragem do Pisão devem decorrer “depressa” para garantir financiamento
- OCDE alerta para travões ao crescimento global e inclui segurança energética nas reformas estruturais
- Argentina aprova reforma que arrisca proteção de glaciares para investimentos mineiros
- ENTSO-E rejeita novos projetos elétricos no Chipre sem aprovação oficial
- Castelo Branco investe 442 mil euros na manutenção de faixas de gestão de combustível para prevenir incêndios