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Parlamento Europeu aprova simplificação da Lei da Desflorestação
Os grandes operadores e comerciantes terão agora de respeitar este regulamento a partir de 30 de dezembro de 2026 e as micro e pequenas empresas a partir de 30 de junho de 2027. O consumo da UE é responsável por cerca de 10% da desflorestação mundial
26 Nov 2025 - 13:45
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Foto: Adobe stock/Hand Robot
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O Parlamento Europeu (PE) aprovou nesta quarta-feira a simplificação da chamada Lei da Desflorestação, dando mais um ano às empresas para cumprir as novas regras da União Europeia (UE) para prevenir a desflorestação. O documento foi aprovado por 402 votos a favor, 250 votos contra e 8 abstenções.
O Regulamento Europeu de Desflorestação (EUDR) estabelece a proibição de comercialização na UE de produtos que causem desflorestação no mundo e que impactam produtos como óleo de palma, gado, madeira, café, cacau e soja. Este regulamento já tinha sido adiado por um ano, no final de 2024.
O Parlamento votou soluções específicas para facilitar a aplicação do regulamento pelas empresas, partes interessadas a nível mundial, países da UE e de países terceiros.
De acordo com a posição do Parlamento, os grandes operadores e comerciantes terão agora de respeitar as obrigações do presente regulamento a partir de 30 de dezembro de 2026 e as micro e pequenas empresas a partir de 30 de junho de 2027. “Este período adicional destina-se a garantir uma transição harmoniosa e a permitir a aplicação de medidas destinadas a reforçar o sistema informático que os operadores, os comerciantes e os seus representantes utilizam para elaborar as declarações eletrónicas de diligência devida”, refere o PE em comunicado.
Simplificação do dever de diligência
Os membros do Parlamento consideram que o ónus da apresentação da declaração de diligência devida deve recair sobre as empresas que introduzem primeiro o produto em causa no mercado da UE e não sobre os operadores e comerciantes que o comercializam posteriormente.
As alterações introduzidas pelos eurodeputados também reduzem as obrigações dos micro e pequenos operadores primários, que passam a ter de apresentar apenas uma declaração pontual e simplificada.
O PE solicitou a revisão da simplificação até 30 de abril de 2026, a fim de avaliar o impacto e os encargos administrativos da lei, em especial para os micro e pequenos operadores.
De seguida, o PE dá início às negociações com os Estados-membros sobre a forma final da lei, que tem de ser aprovada pelo Parlamento e pelo Conselho e publicada no Jornal Oficial da UE antes do final de 2025, para que o adiamento de um ano entre em vigor.
Adiamentos dividem opiniões
Estes adiamentos sucedem-se a pressões de vária ordem para adiar a entrada em vigor do EUDR. Nos Estados Unidos, por exemplo, a indústria da pasta e do papel exigiu isenções, enquanto países da União Europeia, como a Polónia e a Áustria, sustentam que os próprios produtores europeus não conseguem cumprir as exigências de rastreabilidade. Também a indústria de café manifestou que teria dificuldades em cumprir os prazos.
Mais recentemente, grandes empresas do setor agroalimentar, incluindo a Nestlé, a Ferrero e a Olam Agri, alertaram Bruxelas de que os sucessivos atrasos na entrada em vigor da Lei da Desflorestação estão a colocar em risco a proteção das florestas em todo o mundo.
Numa carta enviada à comissária do Ambiente da UE, Jessika Roswall, as empresas defenderam que regras claras são fundamentais para a competitividade das empresas europeias e sublinharam que já estava a investir para cumprir as exigências do EUDR em 2025.
Recorde-se que o EUDR foi aprovado pelo PE em abril de 2023, com o objetivo de combater as alterações climáticas e a perda de biodiversidade. Segundo a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), cerca de 420 milhões de hectares de floresta (uma área maior do que a UE) foram perdidos devido à desflorestação entre 1990 e 2020. O consumo da UE é responsável por cerca de 10% da desflorestação mundial. O óleo de palma e a soja são responsáveis por mais de dois terços deste valor.
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