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Portugal falha transposição de diretivas sobre crimes ambientais, desempenho energético e substâncias perigosas
Comissão Europeia abre processos de infração contra Portugal por não ter comunicado a incorporação integral de novas regras europeias no direito nacional.
15 Jul 2026 - 15:45
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A Comissão Europeia (CE) abriu processos de infração contra Portugal por falhas na transposição de várias diretivas da União Europeia (UE) relacionadas com o combate aos crimes ambientais, o desempenho energético dos edifícios e a utilização de substâncias perigosas em equipamentos elétricos e eletrónicos.
Bruxelas enviou uma carta de notificação a Portugal, e aos restantes Estados-membros em incumprimento, dando um prazo de dois meses para que sejam comunicadas as medidas adotadas e concluída a transposição das regras europeias.
Caso a resposta não seja considerada suficiente, a CE poderá avançar para uma nova fase do procedimento e emitir um parecer fundamentado, segundo informa nesta quarta-feira.
Mais especificamente, Portugal integra o grupo de 23 Estados-membros que não comunicaram a transposição completa da Diretiva relativa à Criminalidade Ambiental (UE) 2024/1203). A nova legislação europeia reforça o combate aos crimes ambientais graves, atualizando a lista de infrações e prevendo sanções mais pesadas para condutas que provoquem danos significativos no ambiente.
O prazo para os Estados-membros transporem esta diretiva terminou a 21 de maio de 2026, mas Portugal e os restantes países abrangidos ainda não notificaram a CE da conclusão do processo legislativo nacional.
O país está também entre os sete Estados-membros, juntamente com Espanha, Chipre, Letónia, Hungria, Malta e Eslováquia, que são alvo de um processo por falhas na transposição de três diretivas delegadas que alteram a Diretiva RoHS, relativa à restrição de substâncias perigosas em equipamentos elétricos e eletrónicos. O prazo para transpor estas regras terminou a 30 de junho de 2026.
Na notificação agora divulgada, fica-se a saber que Portugal está ainda no grupo de países com procedimento aberto por falhas na transposição integral da versão revista da Diretiva relativa ao Desempenho Energético dos Edifícios (UE) 2024/1275.
A diretiva estabelece novas exigências para aumentar a eficiência energética dos edifícios, incluindo padrões mínimos de desempenho energético, metas de renovação progressiva, reforço da infraestrutura para mobilidade sustentável e integração de energia solar nos edifícios.
Segundo a CE, a aplicação destas regras é essencial para reduzir o consumo energético, diminuir as faturas de cidadãos e empresas, reduzir a dependência europeia de combustíveis fósseis importados e alcançar um parque imobiliário com emissões nulas até 2050.
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