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Sanções por incumprimento do Regulamento Metano da UE suspensas por três anos
Medida visa evitar perturbações no fornecimento de petróleo e gás e surge após pressão dos EUA e do Qatar para Europa rever regras das emissões de metano nestas importações.
21 Jul 2026 - 07:26
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A Comissão Europeia (CE) recomenda aos Estados-membros que suspendam as sanções por incumprimento previstas no Regulamento de Metano da União Europeia no setor da energia por um período de três anos (2027 a 2029), a fim de evitar especificamente perturbações no fornecimento de petróleo e gás.
A medida pretende garantir uma aplicação gradual das novas regras europeias sem colocar em risco a segurança do abastecimento num contexto de elevada volatilidade dos mercados internacionais de energia, segundo anuncia a CE nesta segunda-feira.
A recomendação surge depois de vários países produtores e exportadores de energia terem manifestado preocupação com os requisitos impostos pela nova legislação europeia, nomeadamente no que diz respeito às emissões de metano associadas às importações de petróleo, gás e carvão, como foi o caso dos EUA e do Qatar.
Apesar da suspensão temporária das penalizações, a CE sublinha que todas as obrigações previstas no Regulamento Metano permanecem em vigor. As empresas continuam obrigadas a cumprir os requisitos de monitorização, comunicação e redução das emissões, mantendo-se o objetivo de reduzir as fugas de metano ao longo das cadeias de abastecimento energéticas.
A CE justifica a medida com a necessidade de assegurar que a aplicação da legislação não cria obstáculos às importações nem compromete a estabilidade do mercado energético europeu.
“Uma vez que a situação do mercado continua volátil e incerta, a Comissão continua disposta a tomar novas medidas se a segurança do aprovisionamento ficar em risco nos próximos meses”, pode ler-se na nota divulgada.
Segundo Bruxelas, um regime sancionatório demasiado rígido numa fase inicial poderia levar alguns fornecedores a reduzir ou interromper exportações para a União Europeia, aumentando os riscos de escassez e subida de preços.
Além da suspensão das sanções, a CE apresentou orientações para clarificar como os importadores poderão demonstrar o cumprimento das regras. Entre as soluções previstas estão mecanismos de certificação e sistemas de “rastreio e alegação”, permitindo comprovar a redução de emissões sem exigir o acompanhamento físico de cada molécula de combustível ou de cada carga importada.
O Regulamento Metano da União Europeia, aprovado em 2024, é a primeira legislação mundial a estabelecer requisitos específicos para limitar as emissões de metano associadas não só à produção dentro da UE, mas também às importações de combustíveis fósseis. As primeiras exigências aplicáveis aos fornecedores internacionais entram em vigor a partir de 1 de janeiro de 2027.
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