Subscrever Newsletter - Mantenha-se atualizado sobre tudo o que se passa na transição verde.

Subscrever Newsletter

Mantenha-se atualizado sobre tudo o que se passa na transição verde.

Submeter

Ao subscrever aceito a Política de Privacidade

3 min leitura

Santo Tirso retira 270 hectares da Reserva Ecológica Nacional

Nova delimitação da REN, aprovada pela CCDR Norte e pela APA, inclui áreas destinadas à expansão de atividades económicas e à consolidação urbana.

09 Set 2026 - 06:32

3 min leitura

Foto: Mosteiro de S. Bento, Santo Tirso | CM Santo Tirso

Foto: Mosteiro de S. Bento, Santo Tirso | CM Santo Tirso

O município de Santo Tirso vai retirar cerca de 270 hectares da Reserva Ecológica Nacional (REN), na sequência da aprovação de uma nova delimitação realizada no âmbito da segunda revisão do Plano Diretor Municipal (PDM).

Segundo o aviso publicado nesta terça-feira em Diário da República, a nova delimitação foi aprovada pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR Norte), abrangendo especificamente 2.703.268 metros quadrados.

Entre as áreas excluídas encontram-se terrenos já urbanizados ou ocupados por edifícios, infraestruturas, equipamentos e atividades económicas, mas também espaços destinados à expansão urbana e económica.

O documento dá conta de que, durante o período de discussão pública da revisão do PDM, que decorreu entre 30 de abril e 1 de agosto de 2025, foram identificadas novas necessidades de exclusão de áreas da REN, que foram posteriormente incorporadas na proposta e aprovadas pela CCDR Norte e pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA).

“A proposta de REN de Santo Tirso encontra-se em conformidade com as Orientações Estratégicas Nacionais e Regionais previstas no Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional em vigor”, pode ler-se no aviso.

Recorde-se também que, recentemente, o Governo alterou o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional para delegar competências a nível regional. Mais concretamente, transferiu para as CCDR poder de decisão sobre intervenções na Reserva Ecológica Nacional em “ações de relevante interesse público”, quando essa competência for delegada.

A exclusão da REN significa que os terrenos deixam de estar abrangidos pelas restrições específicas desta estrutura ecológica.

Segundo a Comissão Nacional do Território, a REN é uma estrutura biofísica que integra o conjunto de tipologias que, pelo valor e sensibilidade ecológicos ou pela exposição e suscetibilidade perante riscos naturais, são objeto de um regime de proteção especial, o referido Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

Fazem parte da REN espaços como zonas costeiras, incluindo praias, dunas e arribas, leitos e margens de rios e ribeiras, áreas de infiltração e recarga de aquíferos, zonas húmidas como sapais e pântanos, bem como encostas e terrenos suscetíveis a erosão, deslizamentos ou outras instabilidades geológicas.

Subscrever Newsletter

Mantenha-se atualizado sobre tudo o que se passa na transição verde.

Ao subscrever aceito a Política de Privacidade