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Associação alerta para risco de caducidade de impostos de 335 ME associados à venda de barragens

Associação Círculo de Estudos do Centralismo sublinha que a eventual perda definitiva da possibilidade de cobrança destes impostos, por inação administrativa, seria uma “situação de enorme gravidade institucional”.

13 Ago 2026 - 16:23

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Foto: Unsplash

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Tal como já havia feito o Movimento da Terra de Miranda, a Associação Círculo de Estudos do Centralismo (ACEC) vem também alertar para a proximidade dos prazos legais de caducidade dos impostos associados ao negócio das barragens, num processo em que o Ministério Público apurou um montante de cerca de 335 milhões de euros.

Se nunca mencionar o negócio em questão no comunicado enviado às redações – a venda de seis barragens da EDP à Engie em 2020 – a associação considera que “independentemente do desfecho jurídico definitivo dos processos em curso, existe um princípio fundamental que deve ser respeitado: os impostos legalmente devidos devem ser integralmente liquidados e cobrados, sem exceções, sem atrasos injustificados e sem discriminação territorial”.

A Associação diz que não se pronuncia sobre matérias que se encontram pendentes de apreciação judicial, nem sobre a responsabilidade concreta das entidades envolvidas. E que a sua posição incide sobre uma questão de natureza institucional: “A eventual perda definitiva da possibilidade de cobrança destes impostos por inação administrativa ou pelo decurso dos prazos legais constituiria, para a ACEC, uma situação de enorme gravidade institucional, não apenas pelo montante financeiro envolvido, mas sobretudo pelo precedente que criaria quanto à efetividade do Estado de Direito e à igualdade de todos perante a lei”.

A ACEC diz que a questão assume particular relevância por envolver municípios do interior do país, por serem territórios que durante décadas sofreram perdas de população, investimento e oportunidades de desenvolvimento.

Para a ACEC, “os impostos associados às barragens não constituem uma reivindicação política ou meramente simbólica. Trata-se de receitas fiscais legalmente previstas, relacionadas com infraestruturas que utilizam recursos locais e que implicam custos ambientais, territoriais e sociais suportados pelas populações desses territórios”, defende no comunicado. Por isso, acrecenta, caso estes impostos viessem a caducar ou fossem anulados por erro administrativo, “tal representaria uma verdadeira rotura do Estado com estas populações”.

Por outro lado, a ACEC regista como positiva a informação divulgada nesta semana, com base em informação da Autoridade Tributária e Aduaneira, indicando que o processo de liquidação se encontra em curso e que “não ocorrerá a caducidade do direito à liquidação destes impostos”.

Nesse sentido, a ACEC apela ao ministro das Finanças para que assegure a liquidação e cobrança de todos os impostos legalmente devidos dentro dos prazos previstos, evitando qualquer situação de caducidade ou prescrição, bem como o tratamento das empresas envolvidas nos mesmos termos aplicáveis a qualquer outro contribuinte e o cumprimento de todas as obrigações legais e das determinações das entidades competentes por parte da Administração Tributária. A associação apela ainda aos municípios diretamente envolvidos para que acompanhem ativamente o processo e exerçam os direitos que a lei lhes confere enquanto entidades interessadas, defendendo os direitos das populações que representam.

 

 

 

 

 

 

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