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Parecer jurídico defende que UE pode impedir entrada de minerais de mineração em mar profundo no mercado europeu
Análise conclui que princípio da precaução permite adotar medidas preventivas perante potenciais riscos ambientais associados à nova indústria.
08 Jul 2026 - 17:20
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Uma nova análise jurídica conclui que a União Europeia (UE) dispõe de base legal para impedir a colocação no seu mercado de minerais provenientes da mineração em mar profundo, caso considere que esta atividade representa riscos ambientais significativos.
O parecer, encomendado pelas organizações não-governamentais Seas At Risk e ClientEarth, alerta para a possibilidade de estes minerais chegarem ao mercado europeu nos próximos anos caso não sejam adotadas medidas preventivas.
O estudo defende que a UE pode recorrer ao princípio da precaução para restringir a entrada destes produtos, quando existam riscos de danos ambientais graves ou irreversíveis.
A mineração em mar profundo encontra-se em fase de aproximação à exploração comercial, apesar da existência de incertezas científicas sobre os seus impactos nos ecossistemas oceânicos.
Em 2025, os Estados Unidos avançaram com medidas que permitem a empresas solicitar licenças para explorar recursos minerais em águas internacionais, fora do atual enquadramento da Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos (ISA, na sigla inglesa). A primeira licença comercial poderá ser emitida em 2027, segundo as organizações responsáveis pelo parecer.
A análise surge num contexto de debate internacional sobre a regulamentação da atividade e sobre a possível aprovação do chamado Código Mineiro da ISA, que definiria as regras para a exploração de recursos minerais em águas internacionais.
A UE, incluindo Portugal, tem defendido uma posição de pausa precaucionária relativamente à mineração em mar profundo, uma posição atualmente partilhada por 43 países. O parecer argumenta que a eventual entrada destes minerais no mercado europeu poderia entrar em contradição com essa orientação política e com o enquadramento do Regulamento Europeu relativo às Matérias-Primas Críticas, que não inclui a mineração em mar profundo como solução prioritária.
Segundo o estudo, uma eventual restrição à comercialização destes minerais poderia ser compatível com as regras da Organização Mundial do Comércio, desde que aplicada de forma não discriminatória e devidamente fundamentada em objetivos de proteção ambiental.
Simon Granberg, responsável de política de mineração em mar profundo da Seas At Risk, defende que esta indústria apresenta riscos elevados e que existem alternativas para responder às necessidades europeias de matérias-primas críticas, como a economia circular, a eficiência no uso de recursos e a inovação tecnológica. “A mineração em mar profundo tem sido apresentada como uma solução para o desafio das matérias-primas críticas. Não o é. Trata-se de uma indústria de elevado risco que procura industrializar um dos ecossistemas menos compreendidos da Terra, apesar da crescente oposição de governos, cientistas, empresas e investidores. Se a União Europeia leva a sério a sua posição de pausa precaucionária, não deve facilitar que esta indústria destrutiva beneficie do acesso a um dos maiores mercados do mundo”, refere em comunicado.
Arthur Meeus, advogado da ClientEarth, afirma que o direito europeu dispõe de instrumentos que permitem restringir a entrada no mercado de produtos associados a atividades consideradas ambientalmente prejudiciais. “O direito da União Europeia dispõe das salvaguardas jurídicas necessárias para impedir que produtos associados a atividades ambientalmente nocivas entrem no mercado europeu. Os minérios provenientes da mineração em mar profundo e os produtos que os incorporem não constituem exceção. A União Europeia dispõe tanto da base jurídica como da competência para restringir a sua colocação no mercado, devendo, por isso, mobilizar os instrumentos legais ao seu dispor para esse efeito”, sustenta.
As duas organizações apelam agora à UE e aos Estados-membros para que apoiem uma moratória internacional à mineração em mar profundo, evitem atividades de extração consideradas ilegais ou unilaterais e excluam o setor de apoios públicos.
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