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Seguro obrigatório para carregadores elétricos com capitais mínimos até 500 mil euros
Governo define regras para seguros obrigatórios de operadores de pontos de carregamento. Capitais mínimos anuais cobertos pelo seguro são independentes do número de sinistros ocorridos e do número de lesados.
19 Mar 2026 - 13:30
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Foto: Freepik
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O Governo aprovou os capitais mínimos anuais do seguro obrigatório de responsabilidade civil dos operadores de pontos de carregamento, fixando mínimos anuais entre os 250 mil euros e os 500 mil euros.
Segundo o disposto na portaria publicada nesta quinta-feira em Diário da República, a medida visa assegurar a cobertura de danos causados a terceiros no âmbito da atividade de carregamento elétrico. Desta feita, os valores definidos correspondem ao montante máximo anual que o seguro de responsabilidade civil dos operadores de pontos de carregamento pode pagar para indemnizar terceiros por danos causados no exercício da sua atividade.
Os valores cobertos variam consoante as características, a dimensão e o grau de risco associados aos pontos de carregamento explorados pelo operador. Os montantes mínimos do seguro variam em função da potência e do risco associado aos equipamentos.
Nomeadamente, para pontos de carregamento de potência normal, o capital mínimo é de 250 mil euros, subindo para 375 mil euros em equipamentos de alta potência até 150 kW e para 500 mil euros em pontos acima desse limiar. Nos restantes casos, aplica-se igualmente o valor de 500 mil euros.
Os capitais mínimos anuais cobertos pelo seguro são independentes do número de sinistros ocorridos e do número de lesados, segundo a portaria assinada pelo ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, e pela ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho.
O diploma define ainda que o contrato de seguro deve ser celebrado pelo período mínimo de um ano.
Regras da mobilidade elétrica em mudança
Recorde-se que em agosto passado, o Governo aprovou o novo Regime de Mobilidade Elétrica. Com este regime, para carregar um veículo elétrico em Portugal, deixará de ser necessário contrato prévio e passam a ser aceites vários meios de pagamento eletrónicos, incluindo cartões bancários e códigos QR. Os pontos de carregamento também terão de oferecer funcionalidades de carregamento inteligente e bidirecional.
Esse diploma eliminou a figura do comercializador de mobilidade elétrica, permitindo que prestadores de serviços criem e façam a gestão de redes próprias, mas mantendo a universalidade de acesso para todos os utilizadores. A ERSE e a AMT assumem papéis reforçados na fiscalização e no acompanhamento da cobertura territorial, alinhando Portugal com o regulamento europeu AFIR.
Meses depois, em dezembro passado, a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos aprovou a nova regulamentação para o setor da mobilidade elétrica. Esta alteração contempla, durante a fase transitória que termina no final de 2026, a coexistência de pontos de carregamento integrados na plataforma de gestão de operações da rede e outros não integrados. O regulador optou por manter as regras vigentes como regime transitório, procurando “garantir a necessária estabilidade” enquanto os operadores se adaptam às novas exigências.
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