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Presidente promulga novo mercado de carbono para edifícios e transportes

Novo regime coloca um preço nas emissões dos combustíveis usados nos edifícios e transportes rodoviários. Regime deverá estar plenamente operacional em 2028 e não terá licenças gratuitas para as entidades abrangidas.

04 Set 2026 - 06:47

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Foto: Adobe Stock/promesaartstudio

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O Presidente da República promulgou o diploma que estabelece em Portugal o novo regime do Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE 2), aplicável aos setores dos edifícios, do transporte rodoviário e a outros setores, dando mais um passo na implementação do novo mercado europeu de carbono.

O diploma transpõe parcialmente a Diretiva 2023/959 da União Europeia, que reviu o sistema europeu de comércio de licenças de emissão e determinou a criação de um regime separado para as emissões associadas à utilização de combustíveis nos edifícios, transportes rodoviários e outros setores não abrangidos pelo atual CELE.

O objetivo é atribuir um preço às emissões de carbono provenientes de setores que até agora estavam, em grande medida, fora do atual mercado europeu de carbono, contribuindo para a redução das emissões e para o cumprimento das metas climáticas da União Europeia.

O Governo tinha aprovado em Conselho de Ministros, a 9 de julho, o decreto-lei que transpõe parcialmente esta diretiva, agora promulgada por António José Seguro.

O que traz o CELE2

O Comércio Europeu de Licenças de Emissão já está em vigor na União Europeia e abrange atualmente setores com elevadas emissões, como a produção de eletricidade e calor e várias atividades industriais, tendo sido, entretanto, alargado à aviação e ao transporte marítimo.

O CELE 2 vem criar um sistema separado para colocar um preço nas emissões associadas à utilização de combustíveis em edifícios, transporte rodoviário e outros setores não abrangidos pelo atual CELE, alargando assim a aplicação da precificação do carbono a atividades com impacto direto no consumo de combustíveis.

A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) estima que a fixação de um preço de carbono à quantidade de combustíveis colocados no consumo nestes setores “proporcione um incentivo de mercado para investimentos em combustíveis alternativos com baixas ou zero emissões”.

O sistema vai entrar em pleno funcionamento em 2028. Embora seja um sistema de “cap and trade”, ou seja, que estabelece um limite para as emissões e permite a transação de licenças de emissão, o CELE 2 vai abranger as emissões a montante. Serão os fornecedores de combustíveis, e não os consumidores finais, como os agregados familiares ou os utilizadores de automóveis, que terão de monitorizar e comunicar as suas emissões. Estas entidades serão reguladas ao abrigo do CELE 2, o que significa que terão de entregar licenças de emissão suficientes para cobrir as suas emissões.

As entidades regulamentadas comprarão essas licenças em leilões, não estando prevista qualquer alocação de licenças de emissão gratuitas às entidades abrangidas por este regime.

O limite de emissões do CELE 2 será definido de forma a permitir uma redução de 42% das emissões até 2030, face aos níveis de 2005.

Um fundo para atenuar impactos

O sistema estabelece também que os Estados-membros serão obrigados a utilizar as receitas do CELE 2 em iniciativas de ação climática e medidas sociais, devendo comunicar a forma como esse dinheiro é utilizado.

Uma parte das receitas será destinada ao apoio a agregados familiares vulneráveis e microempresas, através de um Fundo Social para a Ação Climática (FSAC), que foi criado em paralelo com o CELE 2. O seu principal objetivo é atenuar os efeitos sociais e económicos do CELE 2 e garantir uma transição justa para a neutralidade climática nestes universos afetados pela pobreza energética ou de transportes.

O FSAC vai servirá para ajudar os Estados-membros a financiar medidas para melhoria da eficiência energética dos edifícios, sistemas de aquecimento e arrefecimento limpos, acesso a veículos com emissões baixas ou nulas e medidas de mobilidade ativa.

Para terem acesso ao financiamento, os Estados-membros terão de elaborar Planos Sociais para o Clima, onde terão de detalhar as medidas e investimentos previstos.

O FSAC será financiado pelas receitas dos leilões de licenças do CELE 2 e por 50 milhões de licenças provenientes do atual CELE da UE. Com um cofinanciamento adicional de 25% por parte dos Estados-membros, estima-se que este fundo mobilize pelo menos 86,7 mil milhões de euros entre 2026 e 2032, segundo dados da Comissão Europeia.

 

 

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