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PSD mantém proposta que abre exceção à paridade para viabilizar Conselho para a Ação Climática
Grupo Parlamentar defende que a iniciativa “não elimina a exigência de paridade”, mas mostra abertura para aperfeiçoar a proposta, sublinhando a urgência de operacionalizar o órgão consultivo. Iniciativa está a gerar críticas e será discutida hoje na Comissão de Ambiente e Energia da Assembleia da República.
09 Jul 2026 - 06:08
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Foto: Magnific
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O Grupo Parlamentar do PSD vai manter a proposta para alterar as regras de composição do Conselho para a Ação Climática (CAC), permitindo a sua constituição e funcionamento sem cumprir a representação mínima de oito homens e oito mulheres prevista na lei, criando uma cláusula de salvaguarda. Porém, mostra-se “disponível para considerar contributos que permitam aperfeiçoar a solução proposta”, segundo confirmou ao Jornal PT Green. Numa resposta escrita enviada ao jornal, o grupo parlamentar explica que a proposta irá seguir a tramitação regimental aplicável, incluindo a discussão na especialidade.
O projeto será discutido nesta quinta-feira na Comissão de Ambiente e Energia da Assembleia da República, segundo a agenda parlamentar.
Recorde-se que, tal como foi noticiado pelo Jornal PT Green, um projeto de lei apresentado pelo PSD na Assembleia da República, no final de junho, prevê que o CAC possa ser constituído sem cumprir a representação mínima de oito homens e oito mulheres, desde que exista uma impossibilidade objetiva devidamente fundamentada. A proposta fundamenta que decorridos três anos desde a aprovação da Lei de Bases do Clima, que previu a criação do CAC como órgão independente de acompanhamento, avaliação e aconselhamento das políticas públicas em matéria de ação climática, este “não se encontra plenamente operacionalizado, em grande medida devido a dificuldades na concretização do requisito de representação paritária previsto na lei”.
Na resposta agora enviada, o grupo parlamentar do PSD sublinha, no entanto, que a iniciativa em causa não elimina a exigência de paridade. “Essa regra permanece expressamente consagrada no texto proposto, sendo a cláusula de salvaguarda introduzida concebida em termos estritos, mediante fundamentação adequada e com natureza transitória”, justifica.
De referir que a lei atual determina que o CAC seja composto por 17 membros, integrando pelo menos oito elementos de cada sexo. O projeto do PSD prevê que o incumprimento desta regra não impeça a instalação do órgão, desde que a entidade responsável pela nomeação apresente uma justificação escrita à Assembleia da República. O documento propõe ainda que as entidades que tenham contribuído para o incumprimento da paridade ficam obrigadas a assegurar o equilíbrio entre homens e mulheres na primeira renovação de mandato que lhes seja imputável, não podendo invocar o mesmo fundamento em mandatos consecutivos.
“Não está em causa eliminar, suspender ou desvalorizar a regra da paridade. Essa regra mantém-se expressamente consagrada. O que se propõe é uma solução excecional, fundamentada, escrutinável e transitória, destinada a ultrapassar um bloqueio prolongado sem descaracterizar o regime nem diminuir a exigência de uma representação equilibrada entre mulheres e homens. Perante um órgão essencial da governação climática que permanece por instalar há mais de três anos, o PSD entendeu que a resposta responsável não seria aceitar a manutenção do impasse, mas assumir a iniciativa de o resolver”, explica na resposta.
Opiniões críticas à proposta
A proposta do PSD tem motivado críticas de especialistas e dirigentes ligadas às áreas da sustentabilidade, clima e governação, nas redes sociais e em artigos de opinião publicados em vários órgãos de comunicação social. Sofia Santos, CEO da Systemic, questionou os argumentos apresentados para flexibilizar a regra da paridade no CAC. Num artigo de opinião conjunto, Alice Khouri, da Women in ESG Portugal, e Filipa Pantaleão, secretária-geral do BCSD Portugal, defendem que a exceção prevista pelo PSD não deve ser a solução para ultrapassar as dificuldades de instalação do órgão. Também Cristina Cabanelas Garcia, doutorada em alterações climáticas e políticas de desenvolvimento sustentável, escreveu sobre o tema, levantando reservas sobre a proposta.
Perante as inúmeras reações negativas , que deram inclusive origem a listagens de mulheres especialistas que poderiam integrar o referido órgão, o grupo parlamentar assinala que “o projeto não parte da premissa de que existam, em Portugal, dificuldades em identificar mulheres altamente qualificadas nas áreas do clima, da energia, da economia ambiental ou do direito do ambiente. O país dispõe de um conjunto alargado de especialistas de reconhecido mérito, não resultando da iniciativa qualquer entendimento em sentido diverso. A questão que se procura acautelar situa-se, antes, no plano da configuração e do funcionamento do processo de designação, procurando assegurar que a aplicação da regra de paridade não compromete, em circunstâncias excecionais e devidamente fundamentadas, a plena constituição e o regular funcionamento do órgão”.
O grupo político recorda que a Lei n.º 43/2023 teve origem numa iniciativa apresentada pelo grupo parlamentar do PSD. “Não está, por isso, em causa qualquer afastamento de um princípio que o próprio PSD contribuiu para instituir. O que se pretende é assegurar a sua aplicação efetiva, à luz da experiência entretanto acumulada, que evidenciou constrangimentos práticos suscetíveis de comprometer a plena constituição e o regular funcionamento do órgão — resultado que, manifestamente, não correspondia à intenção dos proponentes”, defende.
As dificuldades encontradas
Questionado sobre que dificuldades concretas impediram, ao longo dos últimos três anos, a nomeação equilibrada de homens e mulheres para este órgão, o GP-PSD justificou que a Lei n.º 43/2023 distribui a designação dos 17 membros do CAC por mais de uma dezena de entidades autónomas, nomeadamente, órgãos de soberania, comissões de coordenação regional, academia e sociedade civil. “A maioria designa um único membro, sem conhecer a composição global do órgão no momento em que designa. Nenhuma entidade controla, por si, o resultado agregado — e é sobre o resultado agregado que recai a exigência de paridade. Acresce que, em determinados casos, a própria composição interna das entidades designantes condiciona a escolha, não lhes permitindo, por razão alheia à sua vontade, indicar pessoa de sexo diferente. É esta conjugação de fatores que mantém o Conselho por instalar há mais de três anos”, explica.
O grupo parlamentar sublinha ainda que “não é o PSD, não é o Governo e não é sequer a Assembleia da República que designam os membros do Conselho para a Ação Climática. Essa competência cabe a um conjunto alargado de entidades autónomas, que exercem as respetivas escolhas de forma independente, nos termos definidos pela lei — e é assim que deve continuar a ser”.
A eventual criação de um precedente
Perante críticas de que a proposta visa mudar a lei em vez de tentar encontrar uma solução articulada, podendo abrir assim um precedente, o GP-PSD salienta que o modelo de designação do CAC não encontra paralelo direto nos organismos abrangidos pela legislação em matéria de paridade. “Acresce que o próprio desenho da cláusula impede a sua perpetuação: a proibição de invocação do mesmo fundamento em mandatos consecutivos confere-lhe, por construção, uma natureza transitória”, justifica. E acrescenta: “O precedente que deve merecer preocupação é, antes, o de uma lei cuja impossibilidade prática de execução mantém inoperacional, durante anos, um órgão essencial da governação climática, com o efeito contraproducente de poder fragilizar a própria regra da paridade, ao associá-la à incapacidade de funcionamento das instituições”.
O GP-PSD reitera ainda a urgência de operacionalizar o CAC como peça central da arquitetura de governação climática. Isto porque a lei determina que a política climática seja objeto de avaliação independente pelo CAC. O Governo também deverá ouvi-lo antes de apresentar à Assembleia da República a estratégia de longo prazo, os orçamentos de carbono e o Plano Nacional de Energia e Clima, bem como a Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas e a Estratégia Industrial Verde. Compete ainda a este órgão emitir parecer sobre o Orçamento do Estado e a Conta Geral do Estado em matéria de ação climática, bem como pronunciar-se sobre os relatórios anuais de execução da política climática.
“Enquanto o Conselho não estiver instalado, este ciclo de escrutínio independente permanece por concretizar. Instrumentos estruturantes da política climática têm vindo a ser preparados e discutidos sem o acompanhamento técnico e independente que a lei expressamente prevê”, reitera. E acrescenta: “Perante o impasse verificado, a opção de não apresentar qualquer iniciativa seria, porventura, a de menor exposição política. Teria, porém, como consequência a manutenção, por tempo indeterminado, do bloqueio de um órgão essencial à governação climática. O Grupo Parlamentar do PSD entendeu que essa não seria uma opção compatível com as responsabilidades que a Lei de Bases do Clima atribui à Assembleia da República. Cada ano de bloqueio priva o país de um mecanismo independente de acompanhamento e verificação do cumprimento das metas climáticas. É a essa lacuna que o presente projeto de lei procura responder”, justifica.
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